Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio decidiram, nesta terça-feira, por unanimidade, que a TV Ômega (RedeTV!) não é responsável pelas dívidas da Rede Manchete. Os magistrados reformaram a sentença da juíza Rosana Navega, da 14ª Vara Cível, que havia decidido o contrário. Eles entenderam que o contrato firmado entre as duas empresas não estabelecia que a TV Ômega herdasse o passivo da Manchete, mas apenas o sinal da emissora extinta. O patrimônio da Manchete está integrado à massa falida da Bloch Editores.