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Recursos podem dar a 12 condenados do mensalão novo julgamento no STF

Ministros admitem que há maioria para analisar os embargos infringentes, nos quais culpados pelo esquema de corrupção pedem revisão de penas quando placar lhes deu pelo menos 4 votos favoráveis

Por Felipe Recondo , Eduardo Bresciani e Mariângela Gallucci
Atualização:

BRASÍLIA - O ex-ministro José Dirceu e outros 11 condenados do mensalão terão uma espécie de "novo julgamento" no Supremo Tribunal Federal. Com isso, Dirceu, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e outros petistas do chamado "núcleo político" do mensalão poderão se livrar de cumprir pena em regime fechado. Cinco ministros do Supremo ouvidos pelo Estado confirmaram a tese de novo julgamento por conta de recursos dos condenados.Esses ministros adiantam que há maioria na Corte para que sejam admitidos os chamados embargos infringentes – recurso previsto quando há pelo menos quatro votos contra a condenação do réu. No caso de Dirceu isso ocorreu na acusação de formação de quadrilha, enquanto com Cunha o placar que permite a revisão da pena foi registrado no crime de lavagem de dinheiro.O prazo para os advogados entrarem no STF com os embargos infringentes é de 15 dias e começa a contar hoje, dia seguinte à publicação do acórdão. O acórdão – a íntegra do julgamento, com os votos dos ministros – foi publicado nessa segunda-feira, com 8.405 páginas.Sendo admitidos os recursos – o que é a tendência, segundo apurou o Estado –, os ministros terão de julgar novamente os casos em que houve quatro votos pela absolvição. Com um novo julgamento, seriam abertos novos prazos. A composição do plenário do STF será diferente, já que os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso – ambos votaram pela condenação dos réus – se aposentaram. No lugar de Peluso foi nomeado Teori Zavascki. E um novo ministro será indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.Valério & CiaNo novo julgamento podem também ser revistas as penas do empresário Marcos Valério – o operador do mensalão –, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.No acórdão publicado ontem, alguns ministros enfatizam, nos respectivos votos, que o Supremo é obrigado a analisar os embargos infringentes. É o que ocorre, por exemplo, no voto do ministro Celso de Mello. Ele cita o artigo do regimento interno do Supremo que permite o recurso "sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se majoritário".A ministra Cármen Lúcia já deu sua opinião em outro processo, em fevereiro de 2012, quando observou que o embargo infringente cabe para ações penais, caso do mensalão.Outros ministros, que inicialmente se mostravam contrários aos embargos, agora adotam discurso distinto. Afirmam que mesmo tendo sido alterado o Código de Processo Civil, extinguindo a possibilidade de embargos infringentes, o Regimento Interno do STF mantém a possibilidade do recurso. Mudar agora o regimento, em meio ao julgamento do mensalão, poderia ser visto como casuísmo.Contrários aos embargos infringentes, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello deverão ser voto vencido.Presidente do STF e relator do mensalão, Barbosa resistia a levar os recursos dos condenados para análise do plenário. Foi aconselhado pelos colegas a rever a postura. Com isso, o STF deu um prazo maior para apresentação de recursos após a publicação do acórdão.Toffoli enfatiza tese de inocência do ex-ministroEconômico em suas manifestações durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli deixou registrada no acórdão sua convicção sobre a falta de provas para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele foi assessor de Dirceu quando este ocupou o cargo no governo Lula.Toffoli entendeu que não ficou demonstrado que Dirceu praticou corrupção ativa com a compra de apoio de partidos no Congresso. Na visão dele, Dirceu só foi acusado pelo cargo que ocupava. "A simples condição de chefe da Casa Civil, sem a demonstração de que tenha o réu oferecido ou prometido qualquer vantagem (...) não conduz automaticamente à tipificação do ilícito", diz. E ressaltou que a acusação a Dirceu se baseia essencialmente no depoimento de Roberto Jefferson.

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