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Receita identifica 3 mil fraudes no IR

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal identificou 3.556 fraudes, entre 1998 e 2000, de pessoas que usavam números do Cadastro da Pessoa Física (CPF) de terceiros para receber as suas restituições do Imposto de Renda. Deste total, apenas 343 irregularidades foram comprovadas e 3.213 ainda sendo invsrtigados. Os responsáveis pelas fraudes estão respondendo a processos criminais ou penais. Só no ano passado, o Fisco descobriu irregularidades em 150 declarações com CPFs de terceiros. A estimativa da fiscalização é a de que um único fraudador tenha conseguido receber parte dos aproximadamente R$ 100 mil em restituições. De acordo com um fiscal da Receita, o fraudador, cujo nome não pode ser identificado porque as investigações do Fisco ainda estão em curso, já está respondendo a um inquérito penal. O dinheiro desviado pelo fraudador deveria ter ido para os bolsos de contribuintes, em todos os casos pessoas físicas, que nem sequer suspeitavam que teriam direito à restituição, pois não fizeram a declaração do Imposto de Renda. Segundo os técnicos do Fisco, a grande maioria das fraudes detectadas está ligada ao pagamento de restituições na "boca do caixa". Os fraudadores usam o CPF de contribuintes - que não são obrigados a fazer o ajuste anual - para apresentar uma declaração com direito à restituição. Eles não autorizam o crédito em conta para poder resgatar o dinheiro diretamente no caixa. Para isso, usam documentos e procurações falsos e alteram o endereço do contribuinte, titular de fato do CPF, para que a notificação da Receita não chegue a sua residência e não haja suspeita. Como, no processo de malha fina, a Receita faz um cruzamento de dados entre as declarações da pessoa física e da fonte pagadora, o fraudador também preenche e envia ao Fisco uma Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) falsa com o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma grande empresa. Desta maneira, o sistema acusa que os dados de quem vai receber a restituição e da empresa pagadora são compatíveis e é liberado o pagamento. Só depois é que a Receita cobrava da companhia o imposto retido indicado na declaração, mas não recolhido aos cofres públicos. A empresa era notificada para prestar esclarecimentos e, só então, descobria-se a fraude. No ano passado, o aperfeiçoamento do sistema de malha fina, feito pelo Fisco, permitiu que essas irregularidades fossem descobertas em tempo hábil para bloquear boa parte das restituições que seriam pagas indevidamente. Via Internet De acordo com um fiscal, as fraudes nas declarações costumam ocorrer tanto por meio magnético, seja na entrega da declaração em disquete ou via Internet, como naquelas em papel. Apesar disso, os técnicos da Receita acreditam que o envio dos ajustes pela Internet torna mais fácil a identificação dos criminosos. A partir deste ano, os contribuintes de todo o País só poderão receber as restituições e ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais por meio da sua própria conta corrente ou poupança, o que - na avaliação de técnicos do Fisco - dificultará a ação dos fraudadores. As instituições financeiras deverão conferir se o número de inscrição do beneficiário no CPF ou no CNPJ que receberá o dinheiro corresponde ao do titular da conta. Caso os números não sejam compatíveis e o pagamento for feito, o próprio banco terá de devolver à Receita o valor pago indevidamente ao contribuinte. Os contribuintes que já enviaram seu ajuste anual deste ano, cujo prazo de entrega termina em 30 de abril, e não informaram o número da conta e a agência bancária, não precisarão fazer a declaração retificadora. Neste caso, a restituição será enviada para o Banco do Brasil (BB). Ao receber a notificação da Receita, o contribuinte deverá ir a qualquer agência do BB ou telefonar para o "BB Responde" (0800-78-5678) e agendar a data em que será feito, de forma gratuita, o Documento de Ordem de Crédito (DOC). A ordem de pagamento será expedida somente se o CPF que consta da declaração for o mesmo da conta indicada.

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