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Raquel Dodge emite instrução para combater fake news e atos de violência nas eleições

PGR fez reunião para avaliar multiplicação dos episódios de violência nas eleições 2018

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A procuradora-geral eleitoral e da República, Raquel Dodge, editou, nesta quinta-feira, 11, instrução aos procuradores regionais eleitorais das 27 Unidades da Federação sobre a apuração e a responsabilização de autores de ilícitos eleitorais. Ontem, Raquel Dodge e o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, se reuniram para avaliar a multiplicação dos episódios de agressão entre eleitores que vêm ocorrendo em todo o País por causa da polarização entre Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL) neste segundo turno das eleições 2018.

A instrução busca combater situações de ódio e violência que se espalham pelo Brasil e a disseminação de fake news, que atingem inclusive a imagem da Justiça Eleitoral. O caso mais extremo de violência ocorreu em Salvador horas depois da votação no primeiro turno. O mestre de capoeira Romualdo Rosário da Costa, conhecido como Moa do Katendê, de 63 anos, foi assassinado a facadas dentro de um bar depois de se envolver em uma discussão na qual defendia o candidato petista. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, o autor das facadas tinha chegado ao local gritando o nome do candidato do PSL. O assassino já foi preso.

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Em nota, a PGR explica que a instrução enumera medidas a serem adotadas, inclusive na esfera judicial, para que sejam alcançados cinco objetivos: "resguardar a livre manifestação de pensamento e convicções políticas por parte dos cidadãos, promover a responsabilização por ato de propaganda irregular, promover a persecução de ilícitos que comprometam a integridade do processo eleitoral e, na esfera penal, de condutas criminosas, além de assegurar a duração razoável dos processos".

Pela orientação, os procuradores devem coibir, por exemplo, a contratação de pessoas ou grupos com o objetivo de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou atingir a imagem de candidato, partido ou coligação. Além disso, devem ser responsabilizados aqueles que fizerem apologia à guerra e a processos violentos ou praticarem e estimularem preconceito de raça, orientação sexual, gênero, crença religiosa, e outros.

Os ilícitos eleitorais a serem apurados e combatidos ainda incluem atos que configurem abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação, compra de votos, arrecadação e gastos lícitos de campanha, e práticas que comprometam a integridade do processo eleitoral, sobretudo, as que envolvam atos de violência grave ou ameaça a pessoa, com o fim de obter votos. 

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