Randolfe recorre ao STF para que votação sobre Aécio no Senado seja aberta

Sessão pode derrubar o afastamento do mandato do senador mineiro e o seu recolhimento noturno

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Por Thiago Faria , Renan Truffi e Julia Lindner
Atualização:

BRASÍLIA - O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou nesta segunda-feira, 16, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a votação no Senado sobre as medidas cautelares contra o tucano Aécio Neves (MG) seja aberta, sob pena de nulidade caso ocorra de forma secreta. A votação que pode derrubar o afastamento do mandato do senador mineiro e o seu recolhimento noturno está marcada para esta terça-feira, 17.+ Senadores veem ameaça a Aécio em voto secreto

+ Aécio Neves pediu ao STF votação aberta para caso de Delcídio Na petição, o parlamentar da Rede cita reportagem do Estado que mostra a articulação para que a votação seja secreta, ou seja, sem a divulgação dos votos de cada parlamentar. Para que as restrições impostas pela Primeira Turma do Supremo sejam revogadas, Aécio precisa de ao menos 41 votos entre os colegas de Senado.

Aécio Neves (PMDB) terá seu afastamento votado nesta terça-feira. Foto: George Gianni/PSDB

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O regimento interno do Senado prevê votação secreta para deliberação sobre prisão de parlamentar. A Constituição, porém, não diz que modelo deve ser adotado. Até 2001, o artigo 53 estabelecia votação secreta - a expressão foi suprimida pela Emenda Constitucional 35.

No caso da prisão do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), em novembro de 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou realizar a votação de forma sigilosa. Parlamentares, no entanto, reagiram e entraram com um mandado de segurança contra a iniciativa. 

O pedido foi deferido pelo ministro Edson Fachin com base na Emenda Constitucional 35. "Não havendo menção no art. 53, § 2.º, da Constituição, à natureza secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo", escreveu Fachin na decisão. + Maia é cortejado por ala anti-Temer do PMDB

Na ocasião, Aécio apoiou o entendimento do Supremo. O fato é explorado na petição entregue por Randolfe ao STF. "Aliás, as ironias da História merecem ser exploradas justo por evidenciarem a natureza contingente e recalcitrante das convicções dos homens públicos do país: por ironia do destino, justo o senador Aécio Neves da Cunha, além de votar pela manutenção da prisão decretada em desfavor do então senador Delcídio Amaral (PT-MS), recorreu, ele próprio, ao e. STF, pela via mandamental, para requerer provimento cautelar da Corte no sentido de impedir ao então presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) que procedesse à votação suspensiva da aludida prisão por meio do voto secreto", diz trecho da petição.

Decisão. Na sexta-feira, 13, um juiz de primeira instância do Distrito Federal já havia concedido uma liminar obrigando o Senado a adotar a votação aberta. A decisão atendeu a uma ação popular movida pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Cubas, e usa o mesmo argumento da petição de Randolfe.

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Por ser uma decisão de primeira instância, porém, a liminar é considerada juridicamente mais frágil que um mandado de segurança do Supremo. Caso haja recurso, por exemplo, a liminar pode ser derrubada.

Além de requerer a votação aberta na sessão marcada para amanhã, no mandado de segurança Randolfe também pede que o artigo do regimento interno do Senado que trata da votação sigilosa. Segundo ele, o trecho é "inconstitucional".

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