
25 de outubro de 2010 | 20h03
Autores das decisões, os ministros Henrique Neves e Joelson Dias concluíram que foram descumpridas normas eleitorais que obrigam todas as emissoras de rádio e televisão a veicular a propaganda eleitoral do segundo turno.
Conforme o despacho do ministro Henrique Neves, a rádio Esplanada terá a sua programação suspensa pelo prazo de duas horas e meia, da meia noite até às 2h30, do dia seguinte à publicação da decisão. A emissora também deverá transmitir 30 inserções de 30 segundos por candidato, ao longo dos últimos dias da campanha eleitoral. No caso da Diamantina FM, o ministro Joelson Dias resolveu determinar a suspensão da programação por 15 minutos, no horário entre a meia noite e 0h15, do dia seguinte à publicação da decisão.
Os ministros tomaram as decisões ao analisar duas representações protocoladas pela coligação O Brasil Pode Mais, que apoia a candidatura do tucano José Serra. Em sua defesa, a rádio Esplanada rejeitou a alegação de que estaria transmitindo somente a propaganda da coligação Para o Brasil Seguir Mudando, que dá suporte à candidatura da petista Dilma Rousseff.
Segundo informações do TSE, a emissora reconheceu que não estava transmitindo inserções dos dois candidatos por ter sido levada a um erro. O problema teria ocorrido porque no primeiro turno as coligações teriam se encarregado de remeter por meio eletrônico as inserções. No entanto, essa prática não teria sido adotada no segundo turno. A rádio Diamantina argumentou que estava recebendo as inserções por meio eletrônico, mas que os programas dos dias 17 e 18 não teriam sido enviados.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.