O juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal de Marília, Roberto da Silva Oliveira, indeferiu pedidos da Advocacia Geral da União (AGU) de extinção da ação civil pública contra as medidas de racionamento de energia elétrica, e revogação da tutela antecipada concedida pelo juiz Salem Jorge Cury, no último dia 24 de maio, que suspende também os efeitos das medidas provisórias. Em sua decisão o magistrado se exprime da seguinte forma: "não obstante a edição de nova medida provisória, permanecem as violações legais e constitucionais vislumbradas na referida decisão (de 24 de maio). O corte de energia elétrica e a cobrança de sobretaxas, para aqueles que não cumprirem determinadas metas, em essência, são atos reputados violadores da legislação de regência e da Constituição da República, os quais continuam existindo?.