Queda de liminar não é fim para aborto de anencéfalos

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Por Agencia Estado
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A derrubada da liminar que permitia o aborto em casos de fetos com anencefalia não significa a proibição definitiva da interrupção destas gestações. Nos próximos dias, o tribunal voltará a analisar o caso sob o ponto de vista técnico. O plenário terá de decidir se a autora da ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), acertou ao usar uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (adpf) para pedir o reconhecimento do direito à antecipação dos partos. Se o STF concluir que a CNTS errou, o assunto estará liquidado. Se o tribunal reconhecer o uso da ação, o mérito será julgado. Advogado da CNTS, Luiz Roberto Barroso disse esperar que o tribunal reconheça a validade da ação. "Pessoalmente, acho que se há uma situação na vida em que o STF deve se manifestar é essa. A pior mensagem que o Supremo pode passar nessa questão é dizer à sociedade brasileira que ele não tem nada a ver com isso, que não quer se manifestar", afirmou Barroso. Ele advogado observou que houve uma "imensa pressão da Igreja Católica. Num estado democrático, num estado laico, a crença religiosa, os dogmas da fé, não podem subordinar a interpretação do direito". Para derrubar a liminar de Marco Aurélio, os sete ministros utilizaram argumentos diferentes. Eros Grau, por exemplo, disse que a decisão do colega tinha criado uma terceira modalidade de aborto permitido. O Código Penal prevê o aborto apenas em caso de estupro ou de risco de vida da gestante. Já Cezar Peluso contestou o argumento de que a antecipação dos partos deve ser liberada já que os fetos com anencefalia não vivem fora do útero. "Todos nascemos para morrer", disse o ministro. Os ministros decidiram manter suspensos, pelo menos por enquanto, os processos criminais que tramitam na Justiça contra grávidas e profissionais da saúde que anteciparam partos de anencéfalos. As gestantes e médicos que anteciparam os partos no período em que a liminar ficou em vigor não deverão responder a processo criminal. O STF ressaltou que a decisão que derrubou a liminar tem efeito a partir de quarta.

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