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Quatro ministros do Supremo votam por novo julgamento do mensalão

Luís Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli se posicionam a favor de que o STF acolha os embargos infringentes, o que permitiria um novo julgamento para 12 dos 25 condenados

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Por Valmar Hupsel Filho
Atualização:

A tese de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aceitar os embargos infringentes no processo do mensalão — aqueles que podem levar a um novo julgamento e à revisão das penas dos réus do mensalão — recebeu quatro votos favoráveis e dois desfavoráveis na sessão desta quarta-feira, 11. 

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Votaram pelo acolhimento dos recursos os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Luiz Fux foi o único na sessão desta quarta a votar contra o uso dos embargos infringentes. O presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, já havia votado na semana passada pela rejeição.

A decisão é por maioria simples entre os 11 ministros, ou seja, são necessários pelo menos seis votos para que uma das teses prevaleça. O debate vai se estender para esta quinta-feira, 12. Ainda restam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, nesta ordem. 

Se aceitos pela Corte, os embargos infringentes vão garantir a 11 dos 25 condenados da ação penal 470 uma chance extra de reduzir penas ou mesmo reverter punições.

Caso sejam aceitos os embargos infringentes, é sorteado outro relator (ficam de fora do sorteio os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, por terem sido, respectivamente, relator e revisor da primeira fase) e inicia-se um novo julgamento. Se a tese de não acolhimento dos recursos prevalecer, o julgamento transita em julgado, ou seja, é encerrado definitivamente, e os ministros expedem os mandatos de prisão.

Até hoje, o Supremo nunca julgou um embargo do gênero em ações penais originárias, ou seja, que tenham como sido iniciadas no próprio STF. O ineditismo do problema enfrentado pela Corte motivou longos votos dos ministros, com referências a tribunais internacionais e fundamentados em jurisprudências e doutrinas.

Primeiro a votar, Luiz Barroso disse que analisou a jurisprudência e verificou "inúmeros pronunciamentos" acolhiam a existência dos embargos, mesmo depois da existência da lei nº 8038, de 1990. "Há diversos precedentes que afirmam que os embargos são cabíveis".

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Era um contraponto à decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa da semana passada. Ele argumentou que a lei 8.038, que estabeleceu normas procedimentais para os processos no Tribunal, extinguiu os embargos infringentes quando entrou em vigor porque não faz qualquer menção a este tipo de recurso.

Advogados dos condenados argumentaram durante esta semana que a lei não revogou os infringentes e estabelece que o tribunal deve julgar as ações penais "na forma determinada pelo regimento interno" - documento que prevê este tipo de recurso. O mesmo argumento foi usado pelo ministro Dias Toffoli em seu voto.

Dupla jurisdição. Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber apresentaram longas exposições sobre os dispositivos legais que consideram os embargos infringentes como recurso, e utilizaram precedentes da Corte Interamericana de Direito Humanos como fundamentos para a admissão dos embargos.

O argumento era a importância da garantia da dupla jurisdição - o direito que todo réu tem de ser julgado mais de uma vez, por tribunais diferentes.

Em seu voto, Luiz Fux replicou afirmando que, neste caso, os mesmos réus seriam julgados pelos mesmos juízes com base nas mesmas provas. "Por que o segundo julgamento seria melhor?", questionou. Fux lembrou ainda que um possível acolhimento dos embargos infringentes teria consequência nas 400 ações penais que tramitam no Supremo.

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