PV quer incluir passivo ambiental na Lei de Falências

Se aprovado, artigo ajudará a evitar novos desastres como o vazamento de rejeitos tóxicos de Cataguazes (MG), ocorrido em março.

Por Agencia Estado
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A Lei de Falências, que deve ser votada pelo Congresso Nacional, amanhã, traz uma inovação ambiental importante, em seu artigo 6º: os passivos ambientais serão sempre exigíveis, nos casos de recuperação judicial ou falência. A proposta, apresentada pelo Partido Verde e aceita pelo relator do projeto, Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), dá às multas ambientais e demais passivos o mesmo tratamento dos direitos trabalhistas e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que não podem ficar pendentes. "Trata-se de um grande avanço", comenta o deputado Edson Duarte (PV-BA). "Se aprovado, este artigo garante um dispositivo legal para que se exija mais cuidado com passivos, evitando desastres como o vazamento de rejeitos tóxicos, em Cataguazes, Minas Gerais, devido à falta de manutenção de uma lagoa de rejeitos, deixada para trás após o fechamento da empresa fabricante de papel". No desastre de Cataguazes, ocorrido em 29 de março deste ano, cerca de 1,2 bilhão de litros de substâncias tóxicas vazaram para os rios Pomba e Paraíba do Sul, deixando 600 mil pessoas sem água, matando toneladas de peixes e afetando a agricultura. O deputado Edson Duarte destaca ainda a inovação de se incluir um artigo ambiental numa lei econômica, ao invés de um projeto de lei à parte, exclusivamente ambiental. "É o primeiro de uma série, marcando uma nova fase, de incorporação dos aspectos ambientais na legislação, que rege todo tipo de atividade humana", diz.

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