
17 de fevereiro de 2012 | 11h02
O juiz da 11.ª Zona Eleitoral, Emerson Sumariva Júnior, concordou com o argumento apresentado em inquérito civil pelo Ministério Público Eleitoral de que a distribuição dos panetones, acompanhada de calendários com fotos, constitui propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi feita ao MP pelo presidente do diretório do PDT de Araçatuba, o radialista Luís Araújo. Ele pediu ainda a condenação dos dois por improbidade administrativa, que foi rejeitada.
O juiz não aceitou o argumento dos acusados, de que a distribuição foi exclusivamente para pessoas carentes e não tinha caráter político. "Ficou provado que as condutas praticadas pelos réus ultrapassam os limites da simples doação a pessoas carentes, constituindo verdadeira propaganda pessoal de quem está ocupando tanto o comando da Prefeitura como de vereador, configurando propaganda eleitoral antecipada", disse o juiz.
Tanto o prefeito quanto o vereador já adiantaram, por suas assessorias, que vão recorrer da sentença. "Estamos esperando a notificação para recorrermos ao TRE", avisou Ademar Costa, advogado de Cido Sério. O presidente do PDT, Luís Araújo, também deverá recorrer, por não ter sido aceita a acusação de improbidade administrativa.
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