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Punição para quebra de sigilo é difícil, dizem especialistas

Descobrir autoria de vazamento de apurações sigilosas, que podemlevar à destruição de provas de delitos

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Por Marcelo Godoy
Atualização:

Dificilmente uma investigação consegue descobrir a autoria do vazamento de dados sigilosos. Quem afirma são integrantes do Ministério Público e magistrados que atuam na Justiça criminal e têm experiência em casos que trabalham com informações sigilosas, como os de processos que envolvem o combate ao crime organizado. “Todo sistema colabora para isso”, afirmou o desembargador José Damião Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo ele, é necessário que se crie um sistema de efetivo e se tome “providências específicas para os locais de armazenamento de mídias sigilosas”. Cogan cita o frequente vazamento de áudios de interceptações telefônicas. De acordo com, muita gente – do cartório do magistrado à polícia – tem acesso a essas informações, daí porque é difícil punir quem violou o sigilo.

Análise. Para Christino, prejuízo depende de tipo de prova Foto: Divulgação

Responsável pela investigação que resultou na Operação Spy – que investigou o vazamento de dados sobre interceptações telefônicas em São Paulo dentro de operadoras de telefonia –, o procurador de Justiça Márcio Sérgio Christino afirma que o prejuízo à prova com o vazamento é enorme. Christino, que é integrante do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, trabalhou no combate ao crime organizado e aos crimes praticados por policiais no Estado. “Se não trabalho com sigilo, uma interceptação telefônica não serve para nada.” De acordo com ele, o prejuízo vai depender do tipo de prova que se busca. No caso de dados bancários, mesmo que o investigado destrua documentos, é possível encontrá-los nas instituições financeiras. “Já anotações pessoais e agendas, por exemplo, podem ser destruídas.”Investigações. A desembargadora Ivana David, do TJ-SP, disse que as medidas cautelares – como as quebras de sigilos bancário e telefônico – para a preparação de ações devem ser sigilosas. “O sigilo é necessário para a garantir a investigação. Não é a investigação secreta, pois a prova colhida será discutida depois com os advogados dos investigados”, afirmou. Ivana foi juíza-corregedora em São Paulo durante oito anos, cuidando de todos os casos de quebras de sigilo relacionados a inquéritos policiais da capital. “Eventualmente, informações sigilosas vazam e chegavam ao investigado. Quando se ia fazer uma busca, por exemplo, não se encontrava mais droga, pois os traficantes haviam sido informados”, contou. Ivana afirmou que determinou a abertura de investigações sobre vazamentos de informações, inclusive em casos em que a suspeita era de que policiais haviam sido os responsáveis pela quebra do sigilo. “O sigilo é necessário para a Lava a Jato, mas também é necessário para a investigação de um sequestro, quando se busca resgatar uma vítima mantida em cativeiro.”

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