PT pode pagar multa de R$ 600 mil por programa

Valor é cobrado por João Santana, o marqueteiro do partido, e está dentro da penalidade prevista na minirreforma eleitoral

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Por Redação
Atualização:

A propaganda antecipada e irregular do PSDB e do PT nos respectivos programas partidários, exibidos recentemente em cadeia nacional de rádio e televisão, podem custar caro às siglas e inibir infrações reincidentes.

 

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As assessorias jurídicas dos dois partidos já foram notificadas a informar ao TSE o custo dos programas e a multa pode ser o valor respectivo de ambos. No caso do PT, a infração pode custar R$ 600 mil - custo cobrado pela empresa do marqueteiro João Santana, do PT.

 

A minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso em 2009, estabeleceu que a violação da lei na propaganda partidária prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, "ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior". "Esse parâmetro (multa com base no custo do programa) está de fato expresso na lei", admitiu o advogado do PT, Márcio Silva. No comunicado ao TSE, ele informou que o custo de R$ 600 mil inclui pagamento de pessoal, transporte e outros quesitos além dos honorários do marqueteiro.

 

O PSDB ainda receberá a notificação para informar o custo do último programa partidário, exibido na quinta-feira.

 

Partiu dos tucanos, em representação na qual questionaram o uso político-eleitoral do programa partidário do PT, exibido em 13 de maio, o pedido para que fosse aplicada a multa máxima (R$ 25 mil) ou a equivalente ao custo do programa, prevalecendo o maior valor.

 

O advogado do PSDB, Ricardo Penteado, lembra que o mesmo princípio foi aplicado em 2006, quando o PSDB conseguiu condenação para o presidente Lula pagar multa de R$ 900 mil por ter editado revista com recursos do governo federal cujo conteúdo foi entendido como propaganda eleitoral irregular.

 

Na sexta-feira, a Justiça Eleitoral também suspendeu inserções do PSDB com Serra. O ministro Aldir Passarinho Junior, do TSE, avaliou que os programas veiculados no dia 15 feriram normas eleitorais.

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