
06 de janeiro de 2010 | 18h46
De acordo com o partido, a MP desrespeita a Constituição Federal, segundo a qual esses créditos somente podem ser abertos para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes, por exemplo, de guerras, comoção interna e calamidade pública.
Em maio de 2008, o STF suspendeu a validade de uma MP que tinha aberto um crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões para órgãos do Executivo e para a Justiça Eleitoral.
Na ação protocolada agora no STF, o PSDB sustenta que a abertura de créditos extraordinários para custear despesas e apoiar projetos de infraestrutura está em desacordo com os princípios da Constituição que preveem o uso desse tipo de medida apenas em casos urgentes e imprevisíveis. O partido quer que o Supremo conceda uma liminar suspendendo a MP.
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