O PSDB entrou nesta quarta-feira, 14, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma representação contra o Instituto Sensus que divulgou na última terça-feira, 13, pesquisa de intenção de votos para presidente da República. Na pesquisa, o presidenciável tucano, José Serra, aparece empatado com a pré-candidata do PT, Dilma Rousseff. Ele tem 32,7% dos votos e ela, 32,4%. O partido alega que o instituto descumpriu o prazo estipulado por lei para divulgação do resultado da pesquisa.
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A legislação determina que o resultado seja divulgado 5 dias depois da inscrição da pesquisa no TSE. O Sensus inscreveu o levantamento no dia 5, mas alterou dados no dia 9. Portanto, na avaliação do PSDB, a pesquisa só poderia ser divulgada nesta quarta-feira.
'Questionamento é político'
O diretor do Instituto Sensus, Ricardo Guedes, defendeu a validade da pesquisa. "O questionamento à pesquisa tem origem política, não técnica", disse Guedes. "Não sei por que cismaram com a gente." O diretor ainda não foi comunicado formalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a representação.
Para o PSDB, o Sensus desrespeitou o prazo mínimo de cinco dias entre o registro do levantamento no TSE e a divulgação dela, previsto pela lei eleitoral. Isso porque, mesmo com a pesquisa inscrita no dia 5, dados sobre a entidade solicitante do trabalho foram corrigidos na tarde do dia 9 pelo Sensus no sistema do TSE.
"A alteração do nome do contratante foi feita dentro do prazo da pesquisa de campo e, por isso, não traz prejuízo à data de divulgação da pesquisa", afirmou Guedes. No primeiro registro, a pesquisa aparecia encomendada pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias de Rodovias (Sindicrep). Depois da alteração, o contratante passou a ser o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada (Sintrapav) de São Paulo.
Segundo Guedes houve "erro material" na hora de registrar o levantamento na Justiça Eleitoral, pois os dois sindicatos funcionam no mesmo escritório. A resolução 23.190 do TSE, que disciplina as pesquisas eleitorais, não trata dessa situação específica. Apenas determina o prazo de cinco dias entre o registro e a divulgação. Para o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, de forma geral prazos começam a contar quando constam do processo os dados corretos. "A princípio, o dado errado não vale", disse. "Se há uma informação errada, é preciso aperfeiçoá-la e, só assim, retomar a contagem dos prazos."
Atualizada às 22h13