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PSDB ajuiza ação para suspender eleição indireta em Tocantins

Marcelo Miranda faz parte do grupo de governadores que foram alvo da Justiça Eleitoral nas eleições de 2006

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Por Redação
Atualização:

O PSDB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4298), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a eficácia da Lei Estadual de Tocantins nº 2.143, de 10 de setembro de 2009 e suspender a eleição indireta prevista aos cargos de governador e vice-governador do Estado. Os ministros da Corte ratificaram, no dia 9 de setembro, decisão tomada em junho que cassou o mandato do peemedebista Marcelo Miranda. Por conta da proximidade das eleições gerais, em 2010, e do fato de Miranda ter recebido mais de 50% dos votos nas eleições de 2006, quando foi eleito, o TSE optou por convocar eleições indiretas para ocupar o cargo em vacância.

 

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De acordo com o PSDB, os atrasos processuais provocaram a perda do direito sub judice, isto é, a eleição direta. "Se o julgamento tivesse ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2008, a eleição seria direta; como ocorreu somente em 25 de junho de 2009, a eleição passou a ser indireta", afirma a nota.

 

Os tucanos explicam que a Lei estadual 2.143/2009 viola vários dispositivos da Constituição Federal e que, com base nela, a eleição indireta será marcada a qualquer momento. De acordo com a ação, "não há dúvida que a eleição causará dano irreparável, irreversível ou de difícil reparação, especialmente porque a lei cria inegável limitação ao direito fundamental de ser votado, à participação dos partidos políticos no pleito eleitoral, à ordem constitucional e às regras constitucionais que norteiam o processo eleitoral".

 

O ex-governador foi acusado de abuso de poder econômico, compra de votos, conduta vedada a agente público e uso indevido dos meios de comunicação social durante o pleito de 2006. Ele faz parte do grupo de oito governadores que foram alvo da Justiça Eleitoral em ações referentes às últimas eleições estaduais. Dos cinco que já foram julgados pelo TSE, três perderam o mandato - Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jackson Lago (PDT-MA) e o próprio Miranda - e dois permanecem no cargo: os governadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Waldez Góes (PDT-AP).

 

Com informações do STF

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