Protógenes vira réu por violar sigilo e fraude

Juiz rejeita pedido de arquivamento da apuração sobre a aliança entre a PF e a Abin na investigação que resultou na prisão de Daniel Dantas

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Por Fausto Macedo
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A Justiça Federal abriu ontem ação penal contra o delegado Protógenes Queiroz, criador da Operação Satiagraha, por violação de sigilo funcional e fraude processual. A decisão é do juiz Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que acolheu denúncia da Procuradoria da República. Mazloum deu prazo de dez dias para Protógenes apresentar sua defesa preliminar. Também foi aberto processo contra o escrivão Amadeu Ranieri Bellomusto, braço direito do delegado na investigação contra o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity. O juiz rejeitou, no entanto, pedido de arquivamento da apuração sobre a aliança entre a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). No curso da Satiagraha, Protógenes recrutou 84 arapongas da Abin - alguns agentes tiveram acesso a dados que estavam sob segredo judicial. O juiz Ali Mazloum encaminhou esta parte do caso à Procuradoria-Geral da República para arquivamento definitivo ou eventual abertura de ação penal contra o delegado Paulo Lacerda, ex-diretor-geral da Abin, por usurpação de função pública e quebra de sigilo funcional. "Protógenes, com o apoio e aval de Lacerda, introduziu em investigação de polícia judiciária expressivo contingente de servidores da Abin, permitindo-lhes acesso a local restrito e a material protegido pelo sigilo legal", assinalou o juiz. Mazloum destacou que Lacerda, em seu próprio depoimento, admitiu ter liderado servidores da Abin para exercerem funções no inquérito coordenado por Protógenes. "Tal atividade não corresponde às funções da Abin", adverte o juiz. "Por força do princípio da indivisibilidade da ação penal, tais delitos (quebra do sigilo e usurpação de função), em tese, devem ser atribuídos ao indiciado Protógenes e também a Lacerda." Segundo o juiz, Lacerda tinha "pleno domínio do fato (agentes da Abin na investigação)". Para o juiz, "os servidores da Abin agiram como instrumentos na execução de atividades a eles vedadas". "Neste caso, o chamado ?homem de trás?, expressão doutrinária, é que deve responder pelo crime, pois os autores imediatos do fato agiram induzidos a erro", ele prossegue. Mazloum observa, ainda, que a quebra de sigilo telefônico de Protógenes - no período entre fevereiro e agosto de 2008 - "verificou a existência de quase uma centena de telefonemas entre ele e Paulo Lacerda, em celular por este utilizado". O rastreamento mostrou também "mais de vinte telefonemas" de Protógenes para o então diretor de contrainteligência da Abin, Paulo Fortunato Pinto. "As provas revelam que Protógenes e Lacerda promoveram a participação de servidores da Abin em investigação policial sob segredo de Justiça", insiste o juiz. Mazloum, ao rejeitar arquivamento proposto pelo Ministério Público Federal, asseverou que "a atuação de servidores da Abin em investigação criminal deve ser aquilatada com os olhos na Constituição, não na lei nem no decreto". "A Abin não figura dentre os órgãos da segurança pública, nem tem atribuições repressivas ou de investigação criminal." Ele está convencido de que a lei 9883, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), "não autoriza a participação da Abin em investigação policial, mas a ela confere a finalidade de subsidiar o presidente da República com informações pertinentes à segurança nacional, atividade que não guarda qualquer relação com polícia judiciária". Em sua decisão, o juiz adverte que em poder de Protógenes "foram apreendidos fragmentos indicativos de monitoramento, produção de relatórios de vigilância, gravação de áudio e vídeo, relacionados com advogados de investigados na operação, jornalistas, autoridades (ministro, senador, deputados)". Para o juiz "a gravidade está na ausência de referencial a justificar tais monitoramentos, total falta de norte da origem, a natureza espúria do material". "Qual a finalidade?", indaga Ali Mazloum. "A que e a quem serviria o material?" "Ressalte-se que Protógenes teria referido a servidores da Abin que a investigação envolvia espionagem internacional e era de interesse do presidente da República, que cobrava o andamento desta investigação."

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