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Protógenes é intimado pela PF antes de anunciar filiação

Por Anne Warth
Atualização:

Minutos antes de anunciar sua filiação ao PCdoB, o delegado afastado da Polícia Federal (PF) Protógenes Queiroz recebeu uma notificação comunicando a instauração de mais um procedimento administrativo contra ele. Dessa vez, o delegado será investigado por ter infringido o artigo 43, inciso I, da Lei 4.878, de 03/12/1965, que dispõe sobre o regime jurídico da Polícia Federal. "São transgressões disciplinares: referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim", diz a lei.O motivo da acusação é a mensagem veiculada pelo blog do delegado no dia 15 de abril deste ano, em que ele sugere que seu afastamento pela Polícia Federal teria ocorrido em favor do sócio-fundador do Grupo Opportunity, Daniel Dantas. "Tudo leva a crer que se trata de mais uma atitude, possivelmente, em favor do banqueiro condenado Daniel Dantas, semelhante a uma orquestra lufa-lufa", afirmou o delegado em seu site.Durante a entrevista coletiva, Protógenes afirmou que não pedirá demissão. "Eu ainda sou um agente público federal, afastado temporariamente das atribuições de delegado da Polícia Federal em razão de um processo administrativo que tramita. E pela situação, talvez esse processo termine e venha outro processo de afastamento. Mas vou resistir administrativamente apresentando minha defesa, e se possível judicialmente. Eu tenho provas e a certeza de que não sou bandido", disse."Tem que se perseguir, sofrer essas ações do Estado, quem fez alguma coisa errada ou quem se desviou em sua trajetória como agente público ou até mesmo na vida privada, e não um cidadão de bem, honesto", acrescentou.Na última sexta-feira, Protógenes recebeu intimação informando sobre a abertura de outro procedimento administrativo contra ele e o delegado Alessandro Moretti momentos antes de iniciar uma palestra para estudantes em Santos, no litoral de São Paulo. Nesse caso, ele é acusado de ter violado o artigo 43, inciso VIII e XXIX da Lei 4.878, de 03/12/1965, ao ter permitido a presença de repórteres durante o ato de prisão de Flávio Maluf, filho do ex-prefeito de São Paulo e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), em setembro de 2005. "São transgressões disciplinares: praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial; trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência", diz a lei."Eu entendo que o Departamento de Polícia Federal enquanto instituição de Estado cumpre seu papel. Mas esse ato de hoje representa muito bem como está o Brasil, tentando obstar, constranger um cidadão que é agente público do Estado e cumpriu com seu dever", disse ele, quando questionado se os atos eram uma retaliação da PF contra ele."É um ato que considero natural, embora não concorde com o que ocorre, e não é a primeira vez. Parece que os atos agora se aceleraram, com mais intensidade, desde que eu apontei decididamente que vou ingressar na vida político-partidária brasileira e que pretendo dar continuidade ao meu trabalho pela via política."Atualmente, Protógenes responde à processo disciplinar por ter participado de uma atividade político-partidária. O delegado esteve em um comício no ano passado em Poços de Caldas (MG), no qual teria discursado em nome da PF.

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