PUBLICIDADE

Protógenes é denunciado por fraude

Na acusação formal feita por 4 procuradores, delegado também vai responder por quebra de sigilo funcional

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

O delegado Protógenes Queiroz, criador da Operação Satiagraha, foi denunciado ontem criminalmente por quebra de sigilo funcional e fraude processual. A acusação formal contra Protógenes foi feita por quatro procuradores da República com base em inquérito da Corregedoria da Polícia Federal que indiciou o delegado. A denúncia foi protocolada na 7ª Vara Federal de São Paulo. O juiz Ali Mazloum pode receber a denúncia e abrir ação penal contra o delegado. Mas também pode rejeitar a acusação. Para os procuradores Fábio Elizeu Gaspar, Roberto Antonio Dassié Diana, Ana Carolina Previtalli e Cristiane Bacha Canzian Casagrande, o policial - afastado de qualquer função na PF por suposta prática político-eleitoral - cometeu três crimes no período em que comandou as investigações contra o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity: duas violações de sigilo e uma fraude processual. A fraude, avalia o Ministério Público Federal, teria ocorrido durante o tratamento dado pela PF à fita de vídeo que flagrou a suposta tentativa de suborno do delegado Victor Hugo Rodrigues Alves no Restaurante El Tranvia, em São Paulo - o lobista Hugo Chicaroni e o ex-presidente da Brasil Telecom, Humberto Braz, supostos emissários de Dantas, teriam oferecido US$ 1 milhão em troca do engavetamento do inquérito Satiagraha. O encontro no El Tranvia foi monitorado pela equipe de Protógenes, em ação controlada autorizada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal. A peça-chave da parte da acusação que aponta fraude é o depoimento do escrivão da PF Amadeu Ranieri, braço direito do próprio Protógenes. Ele declarou à PF que editou a gravação anexada por seu superior no procedimento sigiloso. Segundo Ranieri, foram suprimidas da edição feita pelo policial as imagens em que apareciam cinegrafistas da Rede Globo no restaurante. PROVA ALTERADA Os procuradores entendem que a prova foi alterada para que não se soubesse que a filmagem foi feita pela emissora, incorrendo Protógenes e Ranieri no crime de fraude processual. O Ministério Público Federal considera que o delegado da Satiagraha deveria ter requisitado equipamentos e pessoal técnico pelas vias formais, ou seja, na própria PF. Segundo os procuradores, se Protógenes teve dificuldade, deveria ter comunicado o problema ao Ministério Público e ao juiz. Quanto aos crimes atribuídos a Ranieri, o Ministério Público entende que ocorreram com a atenuante de que ele cumpria ordens. Os procuradores pediram levantamento da folha de antecedentes de Ranieri para que seja avaliada a possibilidade da suspensão condicional do processo contra ele. Sobre o engajamento de 84 arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação, os procuradores não veem crime, nem nulidade. Eles concluíram que o compartilhamento de informações não configura crime, pois é previsto na lei que disciplina o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). Mas os procuradores consideram que a cessão dos agentes, sem formalização do comando da Abin, pode ser alvo de investigações por improbidade administrativa. Eles requereram a remessa dos autos para a Procuradoria da República no Distrito Federal, onde fica o comando da Abin. Para os procuradores, o fato de Protógenes ter recorrido à Abin sem informar seus superiores hierárquicos também não é crime, apenas questão administrativa da corporação. Outro problema, avaliam, foi a participação nas investigações do agente aposentado do SNI, Francisco Ambrósio do Nascimento, mediante pagamento de R$ 1,5 mil mensais. O Ministério Público requereu o envio do caso para a procuradoria em Brasília e ao Tribunal de Contas da União. Os vazamentos - quebra de sigilo funcional -, segundo avaliação dos procuradores, ocorreram quando o delegado convidou profissionais da Rede Globo para gravarem um dos encontros no restaurante durante a ação controlada. Os procuradores ressaltam que os jornalistas da emissora não cometeram crime ao registrar a cena solicitada por Protógenes. Para eles, os jornalistas "exerceram seu trabalho de forma correta, registrando os eventos narrados, inclusive sem publicá-los antes das diligências". CRONOLOGIA Os desdobramentos da investigação Ação da Polícia Federal abriu crise no Judiciário e levou à criação da CPI dos Grampos 8/7/2008 A Polícia Federal deflagra a Operação Satiagraha e prende o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e outros 14 acusados de integrar quadrilha que praticaria crimes contra o sistema financeiro 10 e 11/7/2008 Dantas é libertado após habeas corpus concedido pelo presidente do STF, Gilmar Mendes. No entanto, o juiz Fausto De Sanctis decreta prisão preventiva e o banqueiro volta à carceragem. Mendes manda a PF soltar Dantas e critica a atuação do juiz 18/7/2008 O delegado Protógenes Queiroz, mentor da Satiagraha, deixa o comando da operação sob pretexto de que iria fazer um curso. O delegado Ricardo Saadi assume o caso 23/7/2008 Polícia Federal indicia 13 pessoas por crimes contra o sistema financeiro e chama Daniel Dantas de "capo" da organização criminosa 2/12/2008 Dantas é condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa e a pagar multa de R$ 12 milhões por tentar subornar um agente policial com US$ 1 milhão para se livrar da Satiagraha. De Sanctis não decreta sua prisão imediata 18/3/2009 Protógenes é indiciado pela PF por quebra de sigilo funcional e violação da Lei de Interceptações 8/4/2009 Protógenes presta depoimento à CPI dos Grampos amparado por habeas corpus. PF faz buscas em 8 endereços do Opportunity, de Dantas 27/4/2009 PF indicia Dantas por mais seis crimes: gestão fraudulenta, formação de quadrilha, evasão de divisas, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e empréstimo vedado (Lei do Colarinho Branco) 7/5/2009 CPI dos Grampos da Câmara indicia Daniel Dantas por interceptação telefônica clandestina

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.