Proposta endurece punição para vazamentos

Emenda de autoria de Romero Jucá prevê pena de 2 a 4 anos de reclusão pela divulgação de dados sob segredo de Justiça

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Por Julia Lindner
Atualização:

BRASÍLIA - O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), propôs emendas ao projeto que atualiza a lei do abuso de autoridade para endurecer punições em caso de vazamentos de delações. Pelo texto de Jucá, quem promover, permitir ou facilitar a divulgação de informação sob segredo de Justiça está sujeito a pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.

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Atualmente, a lei prevê punições administrativas para “qualquer atentado ao sigilo da correspondência”, com reclusão de, no máximo, seis meses.

Em outro artigo da emenda, o senador propõe ainda a punição de autoridades que permitam “retardar ou deixar de instaurar” procedimentos de investigação para a quebra de sigilo. A pena sugerida é a mesma de quem comete diretamente o vazamento: dois a quatro anos de reclusão e multa.

Em maio do ano passado, gravações telefônicas entre Jucá e o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado foram divulgadas pela imprensa. O vazamento provocou a saída do peemedebista do Ministério do Planejamento. Nas conversas, que ocorreram em março, antes do impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff, Jucá sugere a Machado que uma “mudança” no governo resultaria em um pacto para “estancar a sangria”, interpretada como uma referência à Lava Jato. Os dois são investigados.

“Tal violação de segredos já alcançou proporções epidêmicas, a ponto de o instituto do sigilo de informações ser ridicularizado por completo. Não fosse suficiente tal desmazelo com a manutenção do sigilo, seja o decorrente da lei, seja aquele decretado pelas próprias autoridades (judiciais ou encarregadas das investigações), é evidente a sua total inércia quanto à apuração das responsabilidades pela prática daquelas violações”, diz trecho da proposta de Jucá.

Outra emenda apresentada por Jucá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) defende que a autoridade policial finalize o procedimento de investigação em 60 dias, se o investigado estiver preso, ou em 180 dias, quando estiver solto – prazo que pode ser prorrogado pelo mesmo período. Após este prazo, o inquérito tem de ser encaminhado ao Ministério Público em até 48 horas. O MP, por sua vez, terá 45 dias para oferecer a denúncia. Caso contrário, a investigação pode ser arquivada.

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