Proposta de Toffoli para evitar prescrição de pena é adequada, diz Gilmar

Medida visa suspender o prazo de prescrição de um crime depois que réu for condenado em 2ª instância

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Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, 29, que a proposta do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para evitar prescrição de pena é “adequada”. A medida sugerida por Toffoli tem o objetivo de suspender o prazo de prescrição de um crime depois que um réu for condenado em segunda instância.

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“Eu acho que é uma questão que já está sendo discutida e acho que é adequada, porque é um dos problemas que normalmente ocorrem. Uma das preocupações. Se vocês olharem na minha gestão (na presidência do Supremo), nós criamos um grupo que cuidava do processo penal, e que tenta advertir a possibilidade de prescrição”, disse Gilmar Mendes a jornalistas, ao chegar para a sessão da Segunda Turma.

“É um dos dilemas. O processo chega aqui muitas vezes já à beira da prescrição ou evolui nesse sentido. (Com a proposta do Toffoli) Passa-se a desestimular de fazer vários recursos, sobretudo recursos internos, que se fazem. Acho que no STJ, são 10 embargos de declaração, ou coisa do tipo.”

O ministro do STF Gilmar Mendes Foto: Carlos Humberto/SCO STF

Às vésperas do julgamento do STF que pode derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, Toffoli encaminhou na última segunda-feira, 28, à Câmara dos Deputados e ao Senado uma proposta de alteração do Código Penal.

Um investigado pode pedir a prescrição de um crime quando a Justiça ultrapassa o prazo legal para apresentar a sentença. Se a proposta de Toffoli for aceita, a contagem do tempo de prescrição seria congelada quando o acusado entrasse com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio STF. Isso evitaria que advogados buscassem as Cortes superiores para atrasar o andamento de processos para tentar a extinção da ação.

A proposta do presidente do Supremo poderia reduzir uma das principais críticas à derrubada da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Críticos do entendimento afirmam que a lentidão da Justiça para dar uma sentença definitiva leva à prescrição de casos que se arrastam indefinidamente devido aos sucessivos recursos apresentados pelas defesas dos réus, que adiam por anos e até décadas uma decisão final.

Segundo integrantes da Corte ouvidos pelo Estado de S.Paulo, já há precedentes na Primeira Turma do STF para apoiar a tese de que a contagem da prescrição deve ser interrompida após a condenação em segunda instância. A Segunda Turma, no entanto, costuma se posicionar no sentido contrário, mantendo a contagem do prazo de prescrição.

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A lentidão da Justiça foi criticada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na semana passada, durante o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. 

"Um sistema em que os processos se eternizam, gerando longa demora até a punição adequada, prescrição e impunidade constitui evidente proteção deficiente dos valores constitucionais abrigados na efetividade mínima exigível do sistema penal. Um sistema penal desmoralizado não serve a ninguém: nem à sociedade, nem ao Judiciário nem aos advogados", disse o ministro Barroso, ao votar a favor da execução antecipada de pena.

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