Propaganda eleitoral na web começa em 5 de julho

Comunicação só poderá ser feita através do site dos candidatos, dos partidos ou das coligações

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Por Mariângela Gallucci e de O Estado de S.Paulo
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou na noite desta quarta-feira, 16, as regras para uso da internet pelos candidatos, na primeira eleição em que a rede mundial de computadores poderá ser utilizada de forma claramente regulamentada. Nas eleições anteriores, quando não existiam regras claras, a Internet não foi utilizada amplamente pelos candidatos.

 

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De acordo com uma resolução aprovada pela Corte, a propaganda eleitoral na internet será permitida após o dia 5 de julho, um dia antes do início das campanhas nos outros meios de comunicação. Essa propaganda poderá ser feita no site dos candidatos, dos partidos ou das coligações. Os endereços eletrônicos deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral.

 

A resolução do TSE também estabelece que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Mas está proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga e em sites de pessoas jurídicas e órgão e entidades públicos.

 

O TSE também estabeleceu que as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de um mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deverá ocorrer num prazo de 48 horas.

 

Outros meios

 

A propaganda eleitoral em outros meios de comunicação deverá começar a ser transmitida em 6 de julho. Os candidatos poderão fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à indicação pelos partidos políticos. Eles poderão colocar cartazes e faixas nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.

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