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Promotoria vai pedir pena maior para Azeredo

Ministério Público quer recorrer para evitar possibilidade de prescrição; defesa do tucano vai solicitar anulação da sentença de 20 anos de prisão

Por Valmar Hupsel Filho
Atualização:

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais vai entrar com recurso pedindo o aumento da pena imposta ao ex-governador do Estado e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo, condenado a 20 anos e 10 meses em regime fechado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no caso que ficou conhecido como mensalão mineiro. A intenção da Promotoria é evitar a possibilidade de prescrição da punição.

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“Muito provavelmente vamos entrar para aumentar a pena”, disse o promotor João Medeiros, responsável pela acusação do mensalão mineiro – um esquema de financiamento ilegal da campanha à reeleição de Azeredo, em 1998, por meio do desvio de recursos públicos de estatais mineiras que firmaram contratos de fachada com agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República.

O processo contra Azeredo tramitava no Supremo Tribunal Federal porque ele era deputado federal. Mas seguiu para a primeira instância quando ele renunciou ao mandato, em março de 2014. O Ministério Público Estadual ratificou a denúncia da Procuradoria-Geral da República e as alegações finais do procurador-geral, Rodrigo Janot, que havia recomendado a pena de 22 anos de prisão para o tucano.

Então deputado federal Eduardo Azeredo, na Câmara Foto: Dida Sampaio/Estadão - 11.02.2014

Se fosse condenado diretamente pelo Supremo, Azeredo não poderia apelar a outras instâncias. Com a decisão da juíza Melissa Pinheiro Costa Lage, da 9.ª Vara Criminal de Belo Horizonte, a defesa de Azeredo poderá recorrer às instâncias superiores e protelar decisão final enquanto questiona a condenação.

Na avaliação da defesa, se o processo não tiver uma decisão transitada em julgado até 9 de setembro de 2018 – quando o tucano vai completar 70 anos de idade – a pena imposta a ele cai pela metade, abrindo espaço para a prescrição.

Casos. A Justiça já determinou a extinção da punibilidade por prescrição de dois réus do mensalão mineiro, o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia – vice-governador na gestão de Azeredo – e Cláudio Mourão – ex-secretário de Administração do governo de Azeredo e ex-tesoureiro da campanha de 1998 – após eles completarem 70 anos.

Azeredo foi o primeiro político condenado no mensalão mineiro, que foi apontado pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, como um “laboratório” do mensalão federal que veio à tona no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.

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O advogado Castellar Guimarães, que representa Azeredo, afirmou que vai entrar com uma apelação contra a decisão da juíza no dia 21 de janeiro, quando o Judiciário retoma os trabalhos após o fim do recesso. O criminalista vai pedir a anulação ou a redução da punição. Ele, porém, descarta o uso de medidas protelatórias para forçar a prescrição da pena. “A expectativa é que se tenha uma decisão absolutória porque o problema da prescrição é que vai ficar sempre uma névoa com relação ao resultado que o processo poderia trazer. Vamos trabalhar para que os atos processuais sejam praticados a tempo e o tribunal possa analisar”, disse Guimarães.

Segundo ele, o recurso vai conter os mesmos argumentos apresentados na fase inicial do processo. “Não há novidade em argumentação. Tudo aquilo que foi colocado pela defesa será repetido de forma incansável, porque é a expressão da verdade. Acreditamos que vamos reverter o julgamento com a mesma tese da primeira fase, que é a ausência absoluta de provas contra ele”, disse o advogado.

Na semana passada, em entrevista ao Estado, Azeredo classificou sua condenação como “absurda” e disse que foi vítima de “compensação” política, numa referência às sentenças contra petistas no mensalão federal.

Já o promotor responsável pelo processo avaliou como “muito positiva” a decisão da juíza. “Depois da decisão do julgamento da ação penal 470 (mensalão), quando o Supremo deu um balizamento de pena rigorosa para esse tipo de crime, era natural a gente imaginar que o Judiciário de Minas não fosse atuar de forma diferente”, disse Medeiros. / COLABOROU EDUARDO KATTAH

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