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Promotor quer chefiar Ministério Público de SP

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Os promotores de Justiça almejam o topo do Ministério Público de São Paulo - e para alcançar seu objetivo estão dispostos até a ir à Justiça por mudança no texto da Lei Orgânica da instituição, em vigor há 14 anos. Eles redigiram documento por meio do qual pleiteiam o direito de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça, chefe da instituição. A Lei Complementar 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público paulista) impõe que só podem disputar a eleição de mandatário máximo da instituição os procuradores de Justiça, que são 202. A cada dois anos é eleito o procurador-geral. Ele é nomeado pelo governador, que escolhe o nome de uma lista tríplice eleita pela classe. Os promotores, que são 1,8 mil, podem votar, mas não podem disputar. Apenas em 7 Estados prevalece tal restrição. Promotores e procuradores possuem as mesmas prerrogativas e vedações. A diferença está apenas na área de atuação. Aqueles exercem sua função perante o primeiro grau da Justiça. Os outros atuam nos tribunais. Cerca de 70 promotores se reuniram e aprovaram a carta que circula por todas as promotorias. Avaliam que o engajamento à campanha é expressivo. Muitos profissionais no interior concordaram. O movimento enfrenta dura resistência do Órgão Especial, que abriga 40 procuradores - 20 mais antigos da instituição e 20 eleitos pelo Colégio de Procuradores. A mobilização ganhou apoio da Associação Paulista do Ministério Público, que deverá contratar um advogado, ex-corregedor da instituição, para propor ação direta de inconstitucionalidade da Lei Orgânica. Os promotores argumentam que o modelo em vigor não oferece oportunidade de renovação na cúpula do Ministério Público, que é o guardião da democracia e fiscal da lei, segundo a Constituição. Eles sustentam que tal situação compromete a independência do organismo. Na carta, os promotores "clamam por imediata igualdade". Segundo eles, "já não há o que justifique" que apenas procuradores possam ocupar o máximo cargo. "É inegável que os promotores têm hoje plena visão da instituição e claras idéias do que há de ser feito para que as atribuições sejam implementadas no contexto social, político e econômico de São Paulo." "É uma pretensão legítima, mas depende de alteração da legislação estadual", declarou o procurador-geral de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, cujo mandato, o segundo consecutivo, se encerra em 28 de março. Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade da Lei Orgânica do Ministério Público que dirige.

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