
19 de novembro de 2011 | 07h28
Para o promotor, todo advogado deve ser obrigado a justificar a fonte dos recursos que recebe. "Advogado não pode receber dinheiro de origem ilícita como pagamento de honorários. Na Alemanha se impõe essa obrigatoriedade de o advogado prestar informações", destaca o promotor, especialista em investigações sobre corrupção e malversação de recursos públicos.
Lemos Junior atua no Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro, braço do Ministério Público Estadual. Ele vê avanços na redação do projeto 3.443, aprovado pela Câmara, que altera a Lei 9.613/98 e estabelece regras para tornar mais rigoroso o cerco às organizações criminosas que lavam capitais por meio da ocultação e dissimulação de bens amealhados pela via do peculato e malfeitos em geral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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