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Promotor arquiva processo contra Jader

Por Agencia Estado
Atualização:

O promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público do Pará, José Vicente Miranda Filho, isentou de qualquer responsabilidade o presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), pelos desvios de recursos do Banpará, ocorridos em 1984 e constatados pelo Banco Central. O promotor pediu o arquivamento do processo. Em seu parecer, o promotor concluiu que "a documentação enviada pela Presidência do Banco Central do Brasil não contém informações e provas que possam embasar ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ou ação penal pública". A justificativa do promotor é de que o Banco Central não conseguiu identificar "os benefíciários do produto final dos resgates das aplicações". Para respaldar a sua decisão, o procurador citou parecer do Departamento Jurídico do Banco Central, com data de maio de 1992, em que o procurador-geral do BC, José Coelho Ferreira, afirma: "Saliente-se ainda que não se conseguiu apontar os beneficiários do produto final dos resgates das aplicações. Diante das dificuldades elencadas acima, restou comprovada, somente, a materialidade dos ilícitos. Todavia, a constatação das autorias esbarra em grau de dificuldade acentuada". O promotor Vicente Miranda também afirmou, em seu parecer, "que se o Banco Central tivesse identificado os beneficiários dos desvios de recursos nada poderia ser feito agora, porque os crimes estariam prescritos". Caso houvesse peculato, a prescrição, segundo Miranda, terá se dado no ano passado. Já os crimes de apropriação indébita prescreveram em 1992. O parecer de Vicente Miranda Filho foi elaborado com base no relatório completo da fiscalização sobre o Banpará encaminhado pelo Banco Central semana passada.

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