O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de um militar que alegava falta de interesse da administração pública em promovê-lo a capitão. Para ele, isso configurava ato arbitrário e punitivo. O STJ acolheu alegação da União de que o Judiciário não pode interferir nos atos da administração federal, por conta da separação dos Poderes garantida pela Constituição.