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Projeto reduz poderes de corregedor do MP

Por AE
Atualização:

Chegou ao fim a era dos superpoderes do corregedor-geral do Ministério Público de São Paulo. Por meio do projeto 41/11, enviado à Assembleia, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, propõe alteração de dispositivos da Lei Complementar Estadual 734/93 (Lei Orgânica do MP do Estado) para reorganizar as funções da Corregedoria Geral.Essencialmente, a proposta tira das mãos do xerife da instituição o acúmulo de funções que lhe permitem tudo, investigar, acusar e julgar promotores. "O objetivo é mesmo afastar a concentração de poderes do corregedor-geral", disse Grella. "O projeto separa as funções de instrução e julgamento do corregedor, implanta o sistema acusatório e tira tudo que é inquisitivo."O anteprojeto foi aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. O modelo em vigor há 18 anos mantém o corregedor acima do bem e do mal porque a ele confere a plena supremacia na condução de apurações contra promotores e procuradores - ele instaura o processo, ele preside o processo, ele julga.Grella destaca que a Lei Orgânica do MP paulista, no capítulo do regime disciplinar, confere ao corregedor o poder de iniciativa, a instrução e o julgamento do processo disciplinar aberto contra promotor, sobretudo quando aplicadas as sanções de censura, advertência e suspensão até 90 dias.O projeto limita a ação do corregedor. "O sistema atual não privilegia o princípio acusatório", alerta o procurador-geral. A condução dos processos ficará sob responsabilidade de Comissão Processante Permanente, que será criada como braço auxiliar do Ministério Público. Na prática, o corregedor abrirá uma sindicância e, com base nela, poderá instaurar o processo. Os autos serão encaminhados à comissão que terá atribuição para propor ao procurador-geral imposição de pena ou absolvição. Dependendo da decisão do chefe da instituição, caberá recurso ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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