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Projeto de repatriação de recursos é enviado ao Congresso em regime de urgência

Câmara e Senado terão, cada um, 45 dias para votar a matéria; objetivo é arrecadar de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões em fundos para atender despesas federais, estaduais e municipais

Por Ricardo Brito
Atualização:

BRASÍLIA - O projeto de lei enviado nesta quinta-feira, 10,pelo governo ao Senado que prevê a regularização de recursos mantidos por brasileiros ou empresas brasileiras no exterior sem declaração à Receita Federal manteve os principais parâmetros do substitutivo apresentado pelo líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), relator da proposta de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que estava para ser votada esta semana pelo plenário do Senado.

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O texto, obtido pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, assim que foi formalmente protocolado na Câmara na manhã desta quinta, prevê que a pessoa física ou empresa será tributado em 35% de Imposto de Renda e multa sobre o valor a ser regularizado. A alíquota do imposto será de 17,5% e a multa pela regularização em idêntico porcentual. A proposta também manteve a janela de regularização em 180 dias a partir da entrada em vigor da matéria.

O governo enviou o projeto em regime de urgência constitucional, o que significa que a Câmara terá 45 dias para votar a matéria e o Senado mais 45 dias para apreciá-la. Se isso não ocorrer, a pauta de votações da Casa em que tiver tramitando é trancada e nada poderá ser votado antes de apreciação da matéria. O governo optou pelo projeto depois de um impasse com a Câmara, já que o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), resistia à ideia de uma proposta que fosse colocada na mesa como iniciativa do Senado.

O presidente do Senado Renan Calheiros e o ministro da Fazenda Joaquim Levy Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A proposta manteve o previsto no substitutivo do senador Delcídio Amaral que determina que, para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), pessoas ou empresas que não tenham condenações transitadas em julgado pelos crimes abrangidos pela anistia penal. Na versão anterior do projeto de Randolfe, aqueles que respondiam processos por esses crimes já estavam automaticamente excluídos do regime especial.

Uma das raras mudanças do texto é o que exclui do regime especial joias, pedras preciosas, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, semoventes e demais bens móveis não sujeitos a registro. Tal exceção não constava da versão anterior. 

Outra inovação foi a retirada de participação do regime especial àquele que apresentar declaração de regularização contendo recursos, bens ou direitos de origem ilícita, desde que a declaração esteja incompleta com a omissão de recursos, bens ou direitos até o limite de R$ 80 mil por pessoa, convertidos em dólar americano em 31 de dezembro de 2014. A proposta do governo não contém mais isso.

Os recursos arrecadados com a multa da regularização vão abastecer os fundos previstos na Medida Provisória 683, editada pelo governo, para deslanchar a reforma do ICMS. E a efetiva utilização dos recursos dos fundos fica condicionada à aprovação da unificação das alíquotas do imposto e da celebração de convênio entre Estados e o Distrito Federal para convalidar incentivos fiscais concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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Poderão aderir ao regime especial as pessoas ou empresas que se encaixem, até o dia 31 de dezembro de 2014, às regras do programa de regularização com recursos superiores a US$ 100 mil. Por outro lado, estão isentos do pagamento de multa para regularizar quem tiver recursos inferiores a US$ 10 mil. Caberá à Receita Federal, em prazo de 30 dias a partir da publicação da lei, de regulamentar a proposta.

Na mensagem que acompanha o projeto, subscrita pela presidente Dilma Rousseff, o governo disse que estima arrecadar de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões com a aprovação da proposta. E destacou que os entes regionais também serão beneficiados.

"Ademais, os recursos arrecadados não se limitarão ao atendimento de despesas federais, pois Estados e municípios serão igualmente beneficiados, mediante distribuição constitucional do Imposto de Renda, circunstância que revela, mais uma vez, os incontáveis méritos desta iniciativa legislativa", afirmou. 

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