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''Projeto de inviolabilidade é excrescência normativa''

Fausto Martin De Sanctis: juiz federal; juiz da Operação Satiagraha diz que é evidente ?a natureza corporativista da proposta? de blindar advogado

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Juiz do caso Satiagraha e de muitos outros que tratam de crimes do colarinho branco e lavagem de dinheiro, Fausto Martin De Sanctis considera "excrescência normativa" o projeto da inviolabilidade da advocacia, ora nas mãos do presidente Lula. "Ninguém está acima da lei, nem o juiz", ele prega. O que há de errado na proposta? Ela estabelece suposta garantia que significa violação profunda do preceito da igualdade. Ninguém possui garantia semelhante. É evidente a natureza corporativista da proposta. Revela desmedida iniciativa contra os poderes legítimos do Estado. Traduz a inserção de instrumento que pode comprometer a convicção livre e plena dos juízes que eventualmente terão maiores limitações e temores desnecessários ao desempenho da função que lhes é outorgada constitucionalmente. O Estatuto da OAB já não assegura a inviolabilidade? O Estatuto da OAB deve ser interpretado conforme a ordem legal e constitucional vigente. A OAB, como qualquer órgão de classe, possui preceitos éticos a defender. Os excessos eventualmente cometidos devem ser discutidos nos autos ou em processo criminal por abuso de autoridade. O crime concebido, excessivamente aberto, ou seja, sem descrever conduta, demonstra na verdade inequívoca diminuição dos poderes constituídos do Estado em evidente prejuízo à sociedade. Advogados reclamam de invasões. O projeto deveria ser motivo de constrangimento para a classe dos advogados que importante serviços já prestou ao País. Não há que se falar em invasão. O projeto criminaliza a violação das prerrogativas nada dispondo quanto à ruptura dos seus deveres. É excrescência normativa tão clara que surpreende por sua obviedade e iniqüidade precedentes. Sempre que a Justiça decide por buscas e apreensões, seja em qualquer ambiente profissional ou no domicílio de pessoas físicas ou empresas, assim ocorre em decisão fundamentada. Os juízes tomam todas as cautelas para adoção da medida que, apesar de drástica, é necessária e deve valer a todos. O sr. já indeferiu algum pedido de busca em escritório de advocacia? São vários os indeferimentos de pedidos de autoridades policiais e ou do Ministério Público. A última operação (Satiagraha) é prova disso. Por outro lado, jamais houve declaração de nulidade de qualquer corte das medidas de busca decretadas por este juízo. Há caso de um advogado que guardou no escritório material do delito e outro que obtinha informações privilegiadas e as repassava a criminosos. Os advogados buscam privilégio? Em todo lugar existem bons e maus profissionais. Identificada alguma irregularidade, cabe à Justiça, uma vez provocada, decidir. Cada um tem que assumir o risco do que faz. Todo mundo é passível de buscas. Toda iniciativa que viole preceitos éticos e que se pauta em sentimentos pouco elevados é motivo de preocupação e pode ser interpretada como represália ou desforra.

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