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Projeto dá mais 18 dias de férias a juízes no fim do ano

Iniciativa gerou polêmica porque magistrados já têm dois meses de folga

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Feriado forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro é o que prevê projeto de lei do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). A iniciativa, que abriu polêmica nos tribunais porque os juízes já desfrutam de dois meses de férias por ano, conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a assessoria do parlamentar, o projeto atende a anseio da classe dos advogados, que "exercem seu trabalho ininterruptamente" e não podem descansar no período de festas de fim de ano para dar conta das ações judiciais. A proposta inclui suspensão dos prazos processuais. Advogados que se opõem à medida avaliam que o feriado dribla disposição constitucional (artigo 98 da Carta) que veda férias coletivas para a toga, garantindo que a "atividade jurisdicional será ininterrupta". Depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o projeto chegou ao Senado, onde o texto foi alterado por um substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que prevê só suspensão dos prazos naquele período, mantendo o Judiciário em funcionamento. "Não há nenhuma intenção de passar por cima da Constituição", anotou Constantino Picarelli, assessor jurídico do deputado Ribeiro Filho. "O feriado é anseio antigo dos advogados, não há inconstitucionalidade." O desembargador Sebastião Amorim, presidente da Associação Paulista de Magistrados, disse que "a pretensão é dos advogados, não é iniciativa dos juízes". Ressaltou que a Constituição proibiu férias coletivas. "Feriado forense, do ponto de vista da Justiça, não é bom. Todo dia parado representa prejuízo para a prestação de serviços, mas é preciso lembrar que o advogado merece descansar, especialmente nessa época do ano." Cezar Britto, presidente nacional da OAB, defende o projeto. "Feriado forense não é sinônimo de paralisação. O Judiciário vai permanecer funcionando para as questões urgentes. O projeto apenas regulamenta e uniformiza uma prática de muitos anos. Reconhece a necessidade de férias de uma categoria que constitucionalmente também é responsável pela administração da própria Justiça. Os dias relativos ao feriado forense deverão ser descontados das férias dos magistrados." O advogado Afranio Affonso Ferreira Neto, conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo, elege o substitutivo do senador Pedro Simon como a medida mais saudável do ponto de vista do usuário da Justiça. "O substitutivo apenas suspende os prazos, merece todo o apoio. Permite o período de descanso dos advogados e mantém o Judiciário trabalhando, o que também é anseio da classe. O Judiciário tem muita coisa para fazer. A morosidade é tão notória que não se pode admitir feriado coletivo quando todos os funcionários já têm férias. Não precisa parar o Judiciário para que haja descanso dos advogados."

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