Projeto criminaliza uso de caixa 2 em campanha

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Por Denise Madueño e BRASÍLIA
Atualização:

O projeto que cria o fundo partidário complementar para bancar os gastos das campanhas eleitorais, apresentado aos líderes partidários ontem, torna crime o uso de caixa 2 e o financiamento irregular dos candidatos. A proposta institui um financiamento público por meio de um fundo para os partidos políticos, proíbe as doações de empresas para os candidatos e permite doações de pessoas físicas, como antecipou o Estado na semana passada. A proposta preliminar previa um reforço no fundo em torno de R$ 1 bilhão para ser dividido entre os partidos, mas provocou resistência entre deputados que consideraram baixo o valor final para cada partido. No texto entregue ontem, o total foi omitido. O deputado Flávio Dino (PC do B-MA) afirmou que espera dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a média dos gastos de campanhas em 2006 e 2008 para discutir os valores com os parlamentares. A idéia inicial era fixar o repasse da União para os fundos ao equivalente a R$ 7 reais por eleitor, no primeiro turno, e R$ 2 por eleitor em caso de segundo turno. Ao mesmo tempo em que estabelece a entrada de dinheiro público, o projeto institui o crime por doação e recebimento indevido de recursos. "Na medida em que vamos ampliar o financiamento público de campanha é necessário agravar a punição de quem pratica crime eleitoral." O texto prevê pena de um a três anos de prisão para quem "receber, aceitar, doar ou oferecer quantia em dinheiro ou bem estimável em para financiar partido ou campanha eleitoral em desacordo com a legislação". A mesma pena é prevista para "implementar, formar ou permitir movimentação financeira e contabilidade paralela ao estabelecido na legislação".

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