Projeto amplia propaganda eleitoral

Proposta, apresentada em 2003, foi desengavetada pelo Senado

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Por Rosa Costa , Eugênia Lopes e BRASÍLIA
Atualização:

A um ano e meio das eleições de 2010, o Senado desengavetou projeto de lei que aumenta para três meses o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. Hoje, a propaganda é veiculada nos 45 dias que antecedem as eleições. Pela proposta, ela poderá ser feita logo após as convenções partidárias - pela legislação, são obrigadas a ocorrer até 30 de junho. Junto à chamada "janela da infidelidade", proposta que permite ao parlamentares trocarem de partido sem ser punidos com a perda de mandato, esse projeto deve se transformar no centro das discussões da reforma política, que continua parada no Congresso. Apresentado em 2003 pelo senador César Borges (PR-BA), o projeto foi entregue ontem a seu quarto relator, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). "Essa proposta tem por objetivo dar paridade aos políticos que estão disputando pela primeira vez um cargo com aqueles que já estão no cargo. Mais tempo de propaganda vai permitir que os eleitores conheçam mais seus candidatos", disse Borges. "Quanto maior for o tempo para o candidato comunicar suas ideias, maior será a qualidade de nossa política", justificou, ao apresentar o projeto de lei há seis anos. Ele explicou que apresentou a proposta no contexto de uma reforma política, com a aprovação do financiamento público de campanha. A senadora Lúcia Vânia disse que só vai se pronunciar após conhecer o texto. Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto "não tem futuro" e pode atrapalhar a reforma política que, entre outras coisas, "deveria se ocupar em excluir os fichas-sujas da disputa, a infidelidade partidária e fortalecer os partidos". "É um projeto que vem na contramão do que está sendo pregado", afirmou. A retomada da discussão do projeto está dentro da iniciativa de Demóstenes de limpar a pauta da CCJ, hoje com cerca de mil projetos. Com apenas dois artigos, o projeto de lei de Borges altera a Lei Eleitoral - 9.504/97. A proposta prevê que a "a propaganda eleitoral somente será permitida após a escolha da candidatura em convenção partidária". O texto não especifica, no entanto, se o candidato escolhido no início da convenção pode começar imediatamente a campanha gratuita em rádio e televisão. O projeto estabelece ainda que a lei terá de ser aprovada um ano antes das eleições. Dos três relatores anteriores, somente o ex-senador Jorge Bornhausen (DEM-SC) apresentou parecer pela aprovação do projeto.

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