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Proibição de showmícios e brindes evita compra de votos, diz TSE

O presidente Marco Aurélio disse que com a decisão a sociedade ganhou em termos de purificação eleitoral

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse nesta quarta-feira que a decisão tomada na véspera pela Corte proibindo nesta eleição os showmícios e a distribuição de brindes como camisetas e bonés atendeu a um apelo popular e teve o objetivo de evitar a compra de votos. "Com a deliberação de ontem, ganhou a sociedade brasileira em termos de purificação eleitoral", afirmou. Segundo Marco Aurélio, o tribunal decidiu visando atender ao anseio popular. "Showmícios, distribuição de brindes, o que se visa com isso? Dar um lazer aos menos afortunados?", indagou Marco Aurélio. "A classe A não vai a showmício, não usa camiseta", constatou. E respondeu em seguida: "Visa o voto. É captação ilícita." O presidente do TSE afirmou que a decisão foi um avanço. Mas confessou que esperava um resultado diferente do julgamento. "Eu talvez esperasse uma visão mais ortodoxa", afirmou. "A visão do TSE a rigor foi menos ortodoxa. Mas em momento algum o tribunal fechou a Constituição", disse. A decisão do TSE não foi tão bem recebida nos meios jurídicos, mas o prognóstico é de que dificilmente será questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialistas afirmaram que ela poderá ser um precedente perigoso para que outras mudanças sejam feitas às vésperas da eleição em benefício de determinados candidatos. Há uma regra na Constituição Federal segundo a qual modificações que interferem no processo eleitoral têm de ser aprovadas com uma antecedência mínima de um ano. Medidas paliativas A lei que proibiu os showmícios e a distribuição de brindes é de 10 de maio deste ano. Mas os ministros concluíram que essas medidas não interferem no processo eleitoral e, portanto, podem ser adotadas sem que seja necessário respeitar essa antecedência mínima de um ano. O advogado eleitoral e presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia, Dinailton Oliveira, disse que ficou apreensivo com o resultado do julgamento. Segundo ele, algumas regras aprovadas pelo TSE ferem o Código Eleitoral e a Constituição Federal. "Vejo essas novas normas com apreensão, haja vista que essa decisão do TSE contraria uma disposição constitucional, levando todos a uma insegurança jurídica no país", afirmou. Antes do julgamento, prognóstico nos meios jurídicos era de que o TSE rejeitaria a aplicação das novas regras à eleição deste ano. Recentemente, Marco Aurélio sinalizou isso. Ele afirmou: "Nós não devemos imaginar a correção do Brasil de forma retroativa porque, quando isso ocorre, não há correção, há retrocesso. Está na Constituição Federal, em bom vernáculo, que qualquer modificação normativa do processo eleitoral deve-se fazer com a antecedência mínima de um ano." O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raphael de Barros Monteiro, que foi corregedor-geral do TSE, disse que as medidas são paliativas e não resolvem o problema do financiamento das campanhas. "Na eleição anterior, a pessoa podia votar com a camiseta do candidato e não tinha problema nenhum", constatou.

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