Programa de Costa com apoio de Dilma é vetado em MG

Por Eduardo Kattah
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O juiz Octavio Augusto De Nigris Boccalini, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, concedeu liminares que proíbem a reapresentação no programa eleitoral gratuito dos candidatos ao governo do Estado com inserções da presidenciável petista, Dilma Rousseff, em favor de Hélio Costa (PMDB), e de Aécio Neves (PSDB) - candidato ao Senado -, apoiando o governador tucano Antonio Anastasia, que concorre à reeleição.Para o juiz, é "inequívoco" que Dilma "beneficiou-se do teor da propaganda veiculada em horário destinado a outro candidato", o que a ajuda, contrariando a legislação. Na decisão, o magistrado citou trecho em que a petista afirma que criou o programa Luz para Todos. "Uma das minhas prioridades foi levar energia para as escolas, pode ter certeza que, se eleitos, vamos continuar trabalhando lado a lado pelo Brasil e por Minas".Em relação a Aécio, Boccalini reconheceu que o depoimento do ex-governador no tempo de propaganda destinado a Anastasia beneficia e promove diretamente a si próprio, o que é vedado por lei. "Ao se referir ao processo de transformação que participou, utilizando-se do pronome pessoal ''nós'', bem como ao mencionar o termo ''Governo Aécio-Anastasia'', o candidato ao cargo se beneficiou dos termos da propaganda veiculada", afirmou o juiz. Para ele, a "propaganda irregular pode vir a comprometer a lisura do pleito".No entendimento de Boccalini, no programa para governador, Dilma e Aécio devem se limitar a pedir votos para os seus aliados. No programa de Anastasia veiculado hoje à tarde, porém, o depoimento de Aécio voltou a ser utilizado. As liminares foram concedidas às coligações rivais no sábado, 21. O mérito ainda será analisado pelo pleno da Justiça Eleitoral mineira.Hoje, o TRE informou que foram concedidas à coligação liderada pela candidatura de Costa mais três liminares. Uma é a que impede pronunciamentos de Aécio nos blocos de propaganda eleitoral gratuita do governador tucano. A outra é a que proíbe a veiculação de "pesquisa de opinião" aludindo "a um possível governo ''Aécio-Anastasia'' com ''a aprovação de mais de 90% dos mineiros''". Com essa decisão, é impedida a veiculação de sondagem do instituto Vox Populi no programa de Anastasia.

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