Professor de direito tributário defende práticas fiscais de Dilma em comissão

Ricardo Lodi Ribeiro destacou que não há pedalada e que a presidente não é autora da atividade da qual é acusada

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Por Isabela Bonfim
Atualização:
A Comissão Especial do Impeachment ouve indicados pela defesa de Dilma Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

BRASÍLIA - Segundo especialista a falar na Comissão Especial do Impeachment nesta terça-feira, 3, o professor Ricardo Lodi Ribeiro, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), usou sua fala para defender a legalidade dos créditos suplementares e pedaladas fiscais, base do pedido de impeachment de Dilma Rousseff.

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Em uma explanação mais ligada ao direito tributário, o professor argumentou que não há base para tipificar como crime na Lei de Impeachment a emissão de decretos de créditos suplementares. Ele também afastou as acusações de pedalas argumentando que não se tratam de operações de crédito porque não são assim descritas na Lei de Responsabilidade Fiscal ou no direito privado. "Não se pode transformar qualquer passivo da União em operação de crédito", defendeu. 

Lodi usou os mesmos argumentos para justificar que os atrasos de pagamento ao Banco do Brasil relativos ao Plano Safra não constituem pedalada. "Plano Safra não é pedalada, Plano Safra é inadimplemento do pagamento de subvenção econômica."

Ele também eximiu a presidente Dilma Rousseff da culpa, alegando que ela não é autora da atividade. "No caso do Plano Safra, não há sequer autoria da atividade. A competência é legalmente atribuída ao ministro da Fazenda. Não há nenhum ato da presidente", argumentou.

Lodi defendeu que a presidente Dilma tomou todas as suas ações com base em orientação da assessoria jurídica do Palácio do Planalto e que o vice-presidente Michel Temer, quando editou quatro decretos de créditos suplementares, agiu da mesma forma.

"Michel Temer, emérito professor de direito, também confiou nas assessorias jurídicas do governo", disse. Mas defendeu que, de toda forma, a abertura de créditos suplementares é inócua à meta de superávit primário.

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