Procuradoria pede celeridade no julgamento de recursos do caso Celso Daniel

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Por Fausto Macedo
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O subprocurador geral da República Mário José Gisi manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra habeas corpus para o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra - apontado pelo Ministério Público de São Paulo como mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), ocorrido em janeiro de 2002.Gisi recomendou celeridade ao Supremo e também ao Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos apelos que travam o julgamento de Sombra.O habeas corpus ao STF foi impetrado pela defesa de Sombra contra decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia indeferido o pedido de liminar para suspender a ação penal e o julgamento do empresário.Em sua manifestação, o subprocurador Gisi assinalou que pesa contra Sombra a acusação de "haver idealizado e encomendado a morte de Celso Daniel para garantir a execução de delitos contra a administração pública".A defesa de Sombra levou o caso ao STJ e, depois ao Supremo, porque o Tribunal de Justiça de São Paulo havia mantido sentença de pronúncia contra Sombra por homicídio qualificado - os acusados pela execução do crime já foram julgados e todos condenados a penas que chegam a 20 anos de prisão.Os júris populares que levaram à condenação dos executores de Celso Daniel foram conduzidos pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França, da Comarca de Itapecerica da Serra (Grande São Paulo). Galvão de França estava prestes a marcar o júri de Sombra, mas uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, acolhendo argumentos da defesa, travou o processo em dezembro de 2012.Perante o STJ e o Supremo, a defesa, sob responsabilidade do criminalista Roberto Podval, pede a suspensão da ação penal e o reconhecimento de nulidades.Segundo a defesa, os interrogatórios dos outros réus - estes apontados como executores do petista -, no âmbito da 1.ª Vara do Fórum de Itapecerica, são nulos. A defesa de Sombra alega que não teve permissão para fazer perguntas aos outros réus.Em seu parecer, o subprocurador geral Mário José Gisi diz que "as propaladas nulidades não se encontram presentes".Ele sugere aos tribunais superiores que ajam com maior celeridade. "Considerando que o crime de que tratam os autos, além de gravíssimo, ocorreu há mais de uma década e o princípio da duração razoável do processo, expressamente previsto no artigo 5.º da Constituição de 1988, acreditamos recomendável que tanto o Superior Tribunal de Justiça como essa Suprema Corte imprimam maior celeridade no julgamento dos apelos referentes à ação penal."

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