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Procuradoria-Geral pede afastamento de conselheiro do TCE por improbidade

Em ação inédita, MPE requer também a indisponibilidade dos bens de Eduardo Bittencourt, que, segundo investigação, adquiriu R$ 50 mi entre 1995 e 2009

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Por Redação
Atualização:

O Ministério Público Estadual requereu à Justiça o afastamento liminar de Eduardo Bittencourt Carvalho do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A medida é inédita na história secular da corte de contas, a maior do País, com atribuição para fiscalizar todos os contratos de 644 municípios paulistas e da administração direta e indireta do Estado.

 

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Em ação civil distribuída à 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Procuradoria-Geral de Justiça pede ainda indisponibilidade de todos os bens de Bittencourt – imóveis, cotas de sociedades empresariais, ativos financeiros, fundos de investimento, bônus, ações, títulos, joias, quadros e obras de arte, automóveis e fazendas localizados no Brasil e no exterior.

 

A Procuradoria não se manifestou ao Estado sobre a ação e advertiu sobre o sigilo dos autos. A investigação revela que o conselheiro, com vencimentos mensais de R$ 30,7 mil no TCE, amealhou entre 1995 e 2009 a soma de R$ 50 milhões – valor injetado em uma de suas propriedades, a Fazenda Firme/Anhumas/Leque, em Mato Grosso, controlada pela Agropecuária e Participações Pedra do Sol Ltda.

 

O Ministério Público suspeita que esses recursos tiveram origem na corrupção. Bittencourt foi deputado e assumiu o cargo em 1990, por indicação do então governador Orestes Quércia (1987-1990). Após 3 anos de apuração, a procuradoria imputa a ele atos de improbidade, enriquecimento ilícito, ocultação de valores e lavagem de dinheiro.

 

A procuradoria dá à causa o valor de R$ 750 milhões e pede a condenação de Bittencourt à perda da função “mediante dissolução do vínculo com o TCE, cassando-se, consequentemente, eventual aposentadoria que lhe venha a ser concedida”, além da perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e pagamento de multa de até 100 vezes o valor de seu contracheque.

A fortuna atribuída ao conselheiro circulou por contas sediadas em Miami e em Nova York, em nome de duas offshores, a Justinian Investment Holdings e a Trident Trust Company, sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal do Caribe.

 

A ação diz que a evolução patrimonial de Bittencourt é “gritante”. A renda nominal do conselheiro, de origem comprovada naquele período foi de R$ 5,97 milhões. O rastreamento bancário indica créditos de outras fontes desconhecidas que alcançam a cifra de R$ 7,21 milhões.

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30 vezes. Relatório de inteligência financeira mostra que em ao menos dois meses o valor de créditos de origem desconhecida supera em “mais de 30 vezes” o valor dos rendimentos declarados e comprovados. O Ministério Público requereu, também, bloqueio patrimonial da ex-mulher do conselheiro, Aparecida, da namorada dele, Jackeline Paula Soares, e de duas empresas por ele administradas, a Pedra do Sol e a Justinian.

 

A ação destaca que a partir de 1994 Bittencourt “liderou esquema de ocultação e dissimulação da origem, localização, movimentação, disposição e propriedade de bens, direitos e valores obtidos por meios ilícitos, processo vulgarmente conhecido como lavagem de dinheiro, valendo-se, para isso, do manto de interpostas pessoas físicas e jurídicas por ele controladas ou a ele relacionadas”.

 

O esquema envolveu três fases: ocultação, dissimulação e repatriação de valores para reintegração patrimonial. A Justinian foi o eixo central da trama. Em agosto de 1995, Bittencourt adquiriu as cotas da offshore caribenha e abriu contas bancárias em nome dela no Lloyds Bank de Nova York e Miami. Ele se identificou como “fazendeiro”.

 

Para evitar a identificação de seu nome no fluxo ilegal de recursos, o conselheiro abriu duas contas sob titularidade de “Mezzanote” e outras duas em nome da Justinian. Nessas contas depositou “investimentos pessoais à margem do sistema financeiro e das leis brasileiras”.

 

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Ministro. Segundo a ação, para evitar que seu nome fosse relacionado a negócios celebrados no Brasil pela offshore, ele nomeou como procurador o advogado Eros Grau, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, “com amplos poderes para abrir e fechar contas e movimentar valores”. Eros não é acusado.

 

Para movimentar os ativos da offshore, Bittencourt constituiu a Trident Trust, que abrigava cinco contas assim denominadas: General Star, Venus, Jazz, Azteca e Kiesser. Pelas contas da Justinian circularam US$ 9,73 milhões de abril de 1997 a fevereiro de 2005. Há indícios de que tais capitais possam estar custodiados em contas no Reino Unido (Tortola), na Suíça e no Uruguai. Nenhum desses bens foi declarado por Bittencourt.

 

Na segunda fase da lavagem – dissimulação de valores e bens –, o dinheiro da Justinian migrou para contas de terceiros, por meio de transferências para outras offshores, Conquest Limited e Tropical Worldwide, também sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas e controladas por brasileiros, “de relações pessoais com Bittencourt”, com cotas administradas por doleiros de São Paulo. Segundo a ação, para repatriar o dinheiro ilícito, o conselheiro integrou os valores ao patrimônio da Pedra do Sol.

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Avanço compatível. O advogado Paulo Sérgio Santo André, que defende Eduardo Bittencourt Carvalho, reagiu enfaticamente à ação do Ministério Público Estadual que atribui enriquecimento ilícito ao conselheiro. "Eu afirmo que a evolução patrimonial (de Bittencourt) é absolutamente consentânea com os vencimentos que ele teve como deputado estadual e, depois, como conselheiro de contas", declarou Santo André. "Além disso, destacadamente seu patrimônio tem origem em dinheiro da família. Isso tudo será demonstrado cabalmente."

 

Sobre o pedido de afastamento cautelar de Bittencourt, o advogado disse que pretende ler primeiro a ação. Ele atribui "excesso" ao Ministério Público, que aponta o pai de Bittencourt como testa de ferro. "É um absurdo. Vamos provar que isso não existe."

 

Para o advogado, o ajuizamento da ação "vai garantir (a Bittencourt) a chance de se defender porque até hoje lhe foi negado acesso à investigação". "(Bittencourt) vai ter o direito de provar sua inocência." Ele informou que, em recurso ordinário, o Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, garantiu a Bittencourt o direito de consultar os autos.

 

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