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Procuradoria de SP arquiva investigação de políticos que foram para novas siglas

Órgão deve esperar decisão do Supremo sobre a legitimidade da mudança para novos partidos antes de retomar as análises dos casos denunciados

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

São Paulo - A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo decidiu nesta quinta-feira, 24, arquivar todos os procedimentos no Estado envolvendo denúncias de infidelidade partidária de políticos que migraram para novas siglas há menos de um mês. A medida visa a aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4583 que questiona se a criação de novas siglas justifica a mudança de partido.

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Somente no Estado de São Paulo, três vereadores de municípios diferentes deixaram suas siglas e foram para o Solidariedade, criado no final de setembro. Além deles, dois outros vereadores mudaram de partido e foram para o PROS, também criado no mês passado. Graças à resolução 22.610 de 2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mudança de sigla pode ser considerada justificativa para o candidato eleito deixar um partido e continuar com seu mandato.

Esse entendimento, contudo, é considerado inconstitucional pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que ajuizou a ADI 4583 no Supremo. Nela, a PGR considera que a criação de novas legendas não é motivo suficiente para justificar a mudança de partido, de forma que caberia à Justiça Eleitoral avaliar cada caso e determinar se a migração foi legítima ou se o político deve perder o mandato.

Com a decisão desta quinta, contudo, a Procuradoria Eleitoral de São Paulo vai aguardar o julgamento da ADI no Supremo para investigar os casos denunciados no Estado.

A infidelidade partidária sem justificativa pode acarretar na perda de mandato do político que migrou de legenda. No caso de vereadores, deputados estaduais, prefeitos e vice-prefeitos de São Paulo, cabe ao partido político que foi "traído" acionar a Justiça. Se a sigla não se manifestar em 30 dias, a Procuradoria Eleitoral ou o suplente do político também podem entrar com ação pedindo a perda do mandato do da PRE ou do suplente.

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