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Procuradoria de SP aciona Alckmin e tesoureiro de Dilma por doação ilegal

Para Ministério Público, governador do Estado recebeu R$ 700 mil de empresa concessionário de serviço público, o que é proibido pela lei; José de Fillipi, responsável pela arrecadação da presidente, e outros petistas também são acusados de irregularidades

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Por Fausto Macedo
Atualização:

SÃO PAULO - A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo protocolou dia 7 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ações com o objetivo de instaurar processo de investigação judicial eleitoral e cassar o mandato de 17 candidatos eleitos no Estado, incluindo cargos majoritários e proporcionais, por "possíveis irregularidades na captação de recursos eleitorais".

 

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São citados o governador Geraldo Alckmin (PSDB), seu vice, Guilherme Afif (DEM), o tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff, José de Filippi Júnior (PT), o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a deputada Janete Pietá (PT), o deputado Cândido Vacarezza (PT).

 

A procuradoria pede a cassação dos mandatos. Alega que as ações têm fundamento no artigo 30-A da Lei 9.504/97 - captação e gastos ilícitos de recursos -, "em especial diante da constatação de que fontes vedadas teriam sido utilizadas no aporte de recursos para as respectivas campanhas eleitorais".

 

A procuradoria destaca que o mero ajuizamento das ações "não implica em juízo de responsabilização direta de quaisquer dos candidatos, mas apenas a deflagração do procedimento legalmente previsto para a apuração dos fatos, permitindo a colheita de provas e a defesa dos candidatos eleitos".

 

As ações são subscritas pelo procurador regional eleitoral, Pedro Barbosa Pereira Neto, e pelo procurador eleitoral auxiliar Paulo Thadeu Gomes da Silva.

 

A procuradoria anota que "cumpre seu papel na defesa do regime democrático submetendo ao órgão constitucionalmente competente assunto de interesse de toda a cidadania".

 

O Ministério Público Eleitoral argumenta que tem legitimidade para propor esse tipo de investigação. Cita voto do ministro Joaquim Barbosa, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confere tal atribuição à procuradoria.

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No caso de Alckmin, a procuradoria sustenta que ele, por intermédio do Comitê Financeiro do PSDB, recebeu R$ 700 mil da empresa UTC Engenharia S/A, "concessionária do serviço público de exploração de petróleo e gás natural, considerada fonte vedada".

 

A procuradoria adverte que o artigo 24 da Lei 9.504/97 reconhece como fonte vedada "o concessionário e permissionário de serviço público". "Resta patente que a UTC é uma empresa concessionária de serviço público. Tratando-se de fonte vedada resta demonstrada a arrecadação ilícita de recursos a ensejar a investigação judicial, atraindo a aplicação da sanção de cassação do mandato".

 

"Conquanto a doação ofertada pela UTC Engenharia tenha sido inicialmente direcionada ao Comitê Financeiro para governador do PSDB, conforme documentos anexos, este foi instituído para gerir única e exclusivamente as arrecadações e os gatos de recursos da campanha eleitoral dos representados (Alckmin e Afif)", assinala o procurador Pereira Neto.

 

"Insofismável, portanto, que o destino final dos recursos, ora apontados como de fonte vedada, foi a campanha eleitoral de Geraldo Alckmin que, nesse contexto, não poderia ignorar a origem do dinheiro", destaca o procurador eleitoral, que pede ao TRE recebimento e processamento do feito, notificação do governador e do vice e "a procedência, ao final, desta representação, para que sejam cassados os mandatos".

 

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No caso do senador Aloysio Nunes, a procuradoria sustenta que pode ter havido irregularidades porque consta como doadora de sua campanha a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisas (Interfarma), além da UTC Engenharia.

 

A Interfarma repassou R$ 100 mil para a campanha de Aloysio. A UTC doou R$ 300 mil. A procuradoria anota que a Interfarma é entidade de classe, também enquadrada no rol de fontes vedadas. "Destaque-se que nos termos do artigo 1.º do estatuto social da Interfarma esta tem âmbito de atuação nacional e sua finalidade é a defesa dos interesses de seus associados perante entidades públicas e privadas. Por certo, representa a classe econômica da indústria farmacêutica de pesquisas e, portanto, constitui fonte vedada."

 

"Vale anotar que a vedação ao recebimento de recursos provenientes de entidades de classe é expressa, autônoma", sustenta a procuradoria. "A ação visa a cassação do diploma do senador eleito e seu resultado poderá afetar a esfera jurídica dos suplentes, que poderão ser alijados de suas posições, assim estes devem integrar o polo passivo da investigação judicial."

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José de Filippi Júnior (PT) é alvo da procuradoria porque a Secretaria de Controle Interno do TRE, em seu parecer, concluiu pela desaprovação de suas contas de campanha "em razão de ter recebido e utilizado recursos, de valor estimável, provenientes do Centro Cultural Okinawa do Brasil no importe de R$ 3 mil".

 

Segundo a procuradoria, houve manifesta ofensa ao disposto no artigo 24 da Lei 9.504/97, que proíbe o recebimento de recursos eleitorais provenientes de entidades esportivas. "O enquadramento do Centro Okinawa como entidade esportiva é inconteste", observa a procuradoria, citando CNPJ, fornecido pela Receita, que comprova que a atividade econômica principal da empresa refere-se a clubes sociais, esportivos e similares.

 

O tesoureiro da campanha presidencial de Dilma também foi contemplado com R$ 150 mil da UTC Engenharia.

 

No caso do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) a procuradoria constatou que ele "contratou verbalmente" Domingos Silvério Netto para organizar e coordenar sua campanha em Araras, autorizando a reunião e contratação de "quarenta moças, quatro coordenadores de campanha, três carros de som e mais duas Kombi".

 

A Secretaria de Controle Interno do TRE desaprovou as contas de Marquezelli por causa de "utilização de recursos que não transitaram pela conta bancária específica de campanha para custear material de propaganda e despesas portais". Ele também recebeu R$ 50 mil da Interfarma.

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