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Procuradoria da República é contra revisão da Lei da Anistia

Mas para Roberto Gurgel, é fundamental abrir arquivos para que se tenha pleno exercício do direito a verdade

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Por Redação
Atualização:

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou no fim da tarde da última sexta-feira, 29, parecer pela improcedência da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADPF), que contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia. Este artigo perdoa crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

 

 

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Para Gurgel a anistia, no Brasil, foi resultado de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ADPF, com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. "A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos".

 

Ele ressaltou que a OAB teve intensa e decisiva participação no processo de construção da anistia ampla, geral e irrestrita no Brasil. "Com perfeita consciência do contexto histórico e de suas implicações, com espírito conciliatório e agindo em defesa aberta da anistia ampla, geral e irrestrita, é que a Ordem saiu às ruas, mobilizou forças políticas e sociais e pressionou o Congresso Nacional a aprovar a lei da anistia."

 

O parecer ressalta que para o procurador-geral da República desconstituir a anistia como concebida no fim da década de 70 seria romper com o compromisso feito naquele contexto histórico. No entanto, Gurgel defende acesso livre aos arquivos da ditadura, como proposto na Ação Direita de Inconstitucionalidade 4077, proposta pela PGR em maio de 2008.

 

Com informações da Procuradoria-Geral da República

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