Procurador vê manobra para aliviar punições

Para Gonçalves, tese de que apuração trata de questões políticas interessa à defesa, pois penas seriam brandas

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Por Fausto Macedo
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O procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, disse ontem que pode ser uma estratégia exclusivamente de interesse da defesa a tese de que a Operação Castelo de Areia trata de questões políticas - portanto, passíveis de análise da Justiça eleitoral e não da Justiça Federal Criminal. "Por que querem trazer o caso para o âmbito eleitoral? Porque sabem que a legislação eleitoral é branda, é fraca." Gonçalves ressaltou que não teve acesso aos autos da investigação que levou à prisão quatro doleiros e quatro executivos da Camargo Corrêa, supostamente ligados a um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crimes financeiros. "Tudo o que sei até agora é apenas pelos jornais", destacou. "Eu creio que querem jogar tudo para o eleitoral porque a sanção é multa, tentaram no Mensalão", disse o procurador, que possui mestrado e doutorado em Direito do Estado pela PUC/SP e leciona Direito Constitucional, Penal e Eleitoral. "Lá na Justiça comum é pena pesada, até restrição de liberdade. Mesmo se imaginarmos a ocorrência de crime eleitoral a pena máxima é de quatro anos se ficar caracterizada falsidade, por exemplo." Gonçalves deverá se reunir com a procuradora da República Karen Kahn, que atua na Castelo de Areia. O procurador poderá ter acesso ao inquérito para analisar se indícios de doações "por fora" são suficientes para alguma providência de sua alçada. "O deslocamento (da Castelo de Areia) para a Justiça eleitoral é impossível, eu não concebo", ele adverte. "As condutas de cunho eleitoral, no caso, são cíveis, ou seja, sujeitas a multa. A princípio, se há irregularidade ela tem esse caráter, não é criminal. O que é possível, em tese, é o mesmo ato ensejar uma responsabilização cível de cunho eleitoral. Puxa um pouco para cá, atribuindo-se responsabilização aos doadores dos candidatos, como prevê o artigo 30 A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)." Para Gonçalves, a migração do inquérito para o campo eleitoral pode mesmo ser um plano da defesa "para assegurar impunidade". Ele destaca que "a única medida que pode ser aplicada, em tese, é a imposição de multa pesada ao doador". A sanção vai de 5 a 10 vezes o valor repassado que extrapolou o limite máximo de doação. "Nesse aspecto é possível chegar a uma punição. Mas sabe para onde vai esse dinheiro? Para o Fundo Partidário. Os envolvidos levam mais uma vantagem." "Esta é minha análise jurídica, a partir do que li na imprensa", reiterou o procurador eleitoral. "Pelo que vi, trata-se de crime de competência da Justiça comum." Ele lembrou que doações não declaradas, quando identificadas em tempo hábil, podem até levar à cassação de mandato. "O problema é que tem de descobrir a tempo, antes da aprovação das contas perante a Justiça." Os tribunais entendem que reabertura de contas de campanha, depois de encerrado o processo eleitoral, só pode ser determinada diante de fato novo.

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