Procurador recorre contra foro especial ampliado em MG

Em ação no STF, Souza diz que 'risco de convulsão institucional é patente'

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Por Fausto Macedo
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A Procuradoria-Geral da República ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de Minas que estende o foro privilegiado a cerca de 2 mil autoridades estaduais e municipais. Aprovada em julho pela Assembléia, apesar do veto do governador Aécio Neves (PSDB), a norma restringe a atuação do Ministério Público. A ação, com pedido liminar para bloquear imediatamente os efeitos da Lei 99/07, deve ser levada ainda hoje ao plenário do STF. Para o presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos, José Carlos Cosenzo, promotores e procuradores de Justiça de todo o País aguardam com expectativa a decisão, pois temem que iniciativas como a de Minas se espalhem para outros Estados, enfraquecendo a instituição encarregada de investigar casos de corrupção e improbidade. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que subscreve a ação, argumenta que o projeto enviado à Assembléia pelo procurador-geral de Justiça de Minas, Jarbas Soares Júnior, converteu-se "por obra dos parlamentares" em ato de profunda mudança da organização do Ministério Público Estadual. O texto original previa medidas relativas ao regime de algumas promotorias e instituição de gratificação por acúmulo de funções. Na Assembléia recebeu 70 emendas. Souza aponta "questões de vício de iniciativa, de ordem formal, e de vilipêndio aos princípios da autonomia e da independência do Ministério Público". Alega ainda que a lei impõe ao Ministério Público o pagamento de despesas processuais em causas em que for vencido. Ainda segundo Souza, a lei confere ao procurador-geral a atribuição de instaurar expedientes de cunho investigatório - ainda que de caráter civil por improbidade -, ampliando a prerrogativa de foro para vice-governador, advogado-geral do Estado, defensor público-geral, secretários de Estado, membros do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas Estadual. Ao pedir liminar, Souza destaca que se a lei prevalecer até julgamento final de mérito investigações serão paralisadas para remessa a outras autoridades, que não os promotores naturais dos feitos. "O risco de convulsão institucional é patente." Os deputados afirmam que a lei não impede qualquer promotor de apresentar ação civil contra as autoridades. No site da Assembléia explicam que a Lei 99 "inclui propostas que visam a ampliar a transparência do MP, sua eficiência e eficácia, o controle social da instituição, garantir a impessoalidade na atuação de seus membros e proteger a sociedade".

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