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Procurador recomenda desaprovação de contas de Cabral

O governador eleito do Rio recebeu de R$ 300 mil da Caemi Mineração, subsidiária da Vale. A lei eleitoral diz que concessionária pública não pode fazer doação

Por Agencia Estado
Atualização:

O procurador regional eleitoral do Rio de Janeiro, Rogério Nascimento, entrou com requerimento nesta terça-feira ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fluminense para desaprovar as contas de campanha do governador eleito Sérgio Cabral Filho (PMDB) - o julgamento está marcado para quarta. Nascimento afirma ser "irregularidade insanável" a doação de R$ 300 mil feita ao peemedebista pela empresa Caemi Mineração, subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce, ex-estatal que é concessionária pública de ferrovias. No entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), a situação configura doação indireta vedada por lei. Em outros casos semelhantes, porém, o TRE do Rio aprovou as contas. "O tribunal já enfrentou a questão, com outro entendimento", admitiu Nascimento. Em julgamentos anteriores, como nos das contas dos deputados federais Fernando Gabeira (PV) e Eduardo Cunha (PMDB), episódios semelhantes foram relevados pelo tribunal, que considerou regulares as contabilidades de campanha dos dois parlamentares. Nascimento ressaltou, contudo, que mantém a sua opinião: concessionários de serviços públicos ou empresas em que têm participação não podem fazer doações a candidatos, nem diretamente, nem por meio de subsidiárias ou controladas. De acordo com a prestação de contas apresentadas por Cabral ao TRE, sua campanha arrecadou R$ 9.740.389,18. Em seu parecer, o procurador observa que a Vale do Rio Doce, dona da Caemi, controla "a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Carajás e a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Vitória a Minas". Nascimento destaca que a Caemi controla a MRS Logística, operadora de transporte ferroviário. E lembra que a lei 9.504/97 veda a partidos e candidatos receber direta ou indiretamente doações, entre outras fontes, de "concessionário ou permissionário de serviço público". Embora não se aprofunde, o procurador também lembra que Cabral arrecadou recursos antes de obter recibos eleitorais e recebeu doações da empresa Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, que tem participação na CRT- Concessionária Rio-Teresópolis. As duas situações também seriam ilegais. Defesa O futuro secretário do Gabinete Civil, Régis Fichtner, disse estar "absolutamente tranqüilo" quanto à possibilidade de aprovação das contas de Cabral, nas quais, em sua opinião, não há irregularidade. Segundo ele, o que a lei veda é a doação feita diretamente por concessionários ou, no caso das doações indiretas, quando há repasse explícito do controlador para a controlada. "Mas não é o caso, a Caemi tem recursos próprios", afirmou. Fichtner disse que a opinião do procurador é "pessoal" e não tem o apoio do TRE que, ao julgar contas de deputados, considerou legais doações da Caemi. "Foi seis a zero", contou.

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