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Procurador que recebe R$ 55 mil vira corregedor-geral

Bertone é um dos mil profissionais do MP que ganham acima do teto constitucional

Por Agencia Estado
Atualização:

Antonio de Pádua Bertone, maior salário do Ministério Público (MP) em todo o País - R$ 55 mil por mês - toma posse nesta quarta-feira no cargo de corregedor-geral do MP de São Paulo. Bertone sustenta que seu holerite chegou a essa cifra por força de decisão judicial. A decisão a que ele se refere, subscrita pelo juiz Ricardo Manoel Rebello Pinho, então na 5.ª Vara da Fazenda Pública, é de outubro de 1995. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) indica que cerca de 45% dos promotores e procuradores de Justiça - mil profissionais - em todo o País ganham acima do teto estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os supersalários são alvo de intensa polêmica no Judiciário e no Ministério Público. O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e o do Ministério Público fizeram o mapa dos holerites dos tribunais e das procuradorias, mas não coibiram abusos. Em dezembro, o STF barrou os altos salários dos promotores ao decretar a suspensão de resolução do CNMP que autorizava holerites de até R$ 24, 5 mil no Ministério Público. A decisão da instância máxima do Judiciário foi dada liminarmente. Os ministros do STF avaliam que é inconstitucional a resolução que privilegiou os contracheques da magistratura e da promotoria. O julgamento de mérito deve ocorrer em fevereiro. Bertone, de 59 anos, foi eleito por seus pares em dezembro para assumir o cargo de corregedor. Ele obteve 104 votos, contra 79 conferidos a seu adversário, o procurador Mário Papaterra Limongi. Cabe ao corregedor-geral orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do MP. Bertone não se manifestou na segunda-feira sobre o assunto. Em julho de 2001, quando o Estado levantou que ele ganhava três vezes mais que o então governador Geraldo Alckmin, ele informou que recorrera à Justiça e ganhara direito à incorporação de gratificação correspondente a 100% de seus vencimentos "pelo exercício de suas funções em Brasília". Segundo ele, durante um ano e dois meses - entre novembro de 1993 e dezembro de 1994 -, teve de fixar residência em Brasília, onde atuou como "assessor especial" do governo de São Paulo junto ao Congresso. A Lei Complementar 406/85 assegurou-lhe a incorporação. Em dezembro de 1997, por votação unânime, a 7ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça publicou acórdão confirmando a sentença da 5ª Vara da Fazenda.

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