Procurador pede saída de Arruda do cargo

Ação pede que TRE determine a perda do mandato por ter se desfiliado do DEM sem justa causa

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Por Carol Pires
Atualização:

O procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, acionou nesta terça-feira, 9, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal contra o governador José Roberto Arruda (sem partido) e o deputado distrital Leonardo Prudente (sem partido), ex-presidente da Câmara Legislativa local. Em duas ações, Góes pede que o TRE determine a perda do mandato de ambos por terem se desfiliado do partido deles - o DEM - sem justa causa. Arruda e Prudente têm prazo de cinco dias para apresentar defesa.

 

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O governador é acusado, em inquérito policial, de ser o chefe de um esquema de corrupção no governo local conhecido como "Mensalão do DEM". Na Câmara Legislativa, há três pedidos de impeachment de Arruda. Entre os deputados distritais acusados de envolvimento no escândalo, o caso de Leonardo Prudente foi o que ganhou maior notoriedade. O deputado aparece em vídeo colocando maços de dinheiro nos bolsos e nas meias.

 

Em dezembro último, pressionados pelo DEM, que estava na iminência de expulsá-los, Arruda e Prudente pediram desfiliação do partido, o que impede que eles concorram a cargos eletivos em outubro próximo. Ambos alegaram questões pessoais para abandonar a legenda.

 

Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os mandatos pertencem aos partidos e não aos eleitos. Algumas exceções são abertas quando, por exemplo, for comprovada perseguição política contra o eleito dentro da legenda ou mudança significativa na orientação programática do partido. Essas exceções não foram registradas nos casos de Arruda e Prudente. Transcorridos 30 dias da saída de ambos do DEM, como o partido não recorreu para pedir o mandato do governador e do deputado de volta, o procurador eleitoral tem a prerrogativa de fazê-lo.

 

Em nota à imprensa, a assessoria de imprensa da Procuradoria Regional Eleitoral informou que o procurador Renato Brill de Góes solicitou prioridade na tramitação das duas ações. "Com isso, a previsão é de que ambas seja encerradas em 60 dias", diz o texto da nota.

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