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Procurador nega revanchismo ao denunciar Curió por crime na ditadura

Coronel do Exército é acusado de sequestrar 5 pessoas durante a ditadura militar

Por Ricardo Brito
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou nesta quarta-feira, 14, que as denúncias do Ministério Público Federal contra agentes públicos por crimes de sequestro e desaparecimento de pessoas durante a ditadura militar (1964-1985) "não é um trabalho de revanchismo". Nesta quarta, procuradores denunciaram o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo crime de sequestro qualificado de cinco pessoas na Guerrilha do Araguaia (1967-1974)."Não se está reabrindo feridas, é um equívoco se pensar assim", disse. "Essa é uma necessidade do direito ocidental e de países que passaram por esse tipo de transição política. Não é um trabalho de revanchismo, é um trabalho de amadurecimento e de reflexão conjunta", completou Camanho.No domingo, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que procuradores estão preparando várias ações contra agentes do Estado baseado na tese de que são crimes permanentes os sequestros e ocultações de cadáveres realizados durante o período de exceção. Esses crimes, portanto, não estariam abarcados pela Lei da Anistia, que isentou de culpa quaisquer pessoas que tenham delitos entre 1961 e 1979.Para Camanho, os procuradores da República estão trabalhando com "muito equilíbrio" diante da inércia do Estado brasileiro em dar uma satisfação aos familiares de desaparecidos durante a ditadura. O Ministério Público, avaliou o presidente da entidade, tem respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil por crimes na Guerrilha do Araguaia - o País está sob a jurisdição do organismo internacional.O presidente da associação disse que o entendimento jurídico dos seus colegas supera "o impasse com a Lei da Anistia". "Não há como a desconhecermos nem insurgirmos contra ela", afirmou, ao ressaltar que a tese jurídica não é de "palpites de plantão" e sim de "argumentos de envergadura". "A tese agora está nas mãos do Judiciário".

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