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Procurador-Geral pede ao STF impugnação de Roriz

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Por CAROL PIRES
Atualização:

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu hoje a impugnação da candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal com base na lei da Ficha Limpa. Segundo o procurador, ao defender a aplicação da lei nestas eleições ele age "em prol dos mais altos interesses da República". O julgamento do caso, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi interrompido por volta das 16h10 para um intervalo de 20 minutos.Roriz é inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa, sancionada em junho deste ano, porque renunciou ao mandato de senador em 2007 para escapar de um processo de cassação por quebra de decoro. Ele foi flagrado em conversa telefônica supostamente discutindo a partilha de R$ 2,2 milhões com um empresário. Roriz foi governador do Distrito Federal por quatro vezes e concorre a um quinto mandato.Até agora, além de um breve resumo feito pelo ministro-relator Carlos Ayres Britto, falaram no julgamento os advogados de Joaquim Roriz, da coligação "Esperança Renovada", e também o advogado do PSOL, partido que pediu a impugnação da candidatura do ex-governador.Pedro Gordilho, advogado do candidato, argumentou que Roriz renunciou ao mandato em 2007 porque esta era uma prática legal. Considerá-lo inelegível por causa de uma lei sancionada três anos depois seria "casuísmo", segundo o advogado. Ainda de acordo com Gordilho, a lei não pode retroagir para prejudicar o réu e somente poderia ser aplicada nas próximas eleições.O advogado do PSOL, André Brandão, contra-argumentou que a lei da Ficha Limpa apenas estabelece critérios de elegibilidade e não pode ser considerada uma punição. Assim, o princípio da retroatividade não se aplicaria no caso. Ele ressaltou ainda que a lei foi aprovada 30 dias antes dos partidos políticos escolherem os candidatos.Na volta da sessão, o ministro Carlos Ayres Britto começará a leitura do seu voto. Com a aposentadoria de Eros Grau, o STF está funcionando com apenas dez ministros. Todos estão presentes.

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