
06 de dezembro de 2013 | 18h26
Condenado a 7 anos e 2 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, o parlamentar havia entrado com embargos infringentes no STF pedindo alteração do acórdão e redução das penas.Como não obteve ao menos 4 votos pela absolvição em suas condenações, Janot entendeu que não cabiam embargos infringentes e que o parlamentar deveria cumprir a pena imediatamente.
No parecer, Janot entende ainda que os embargos poderiam ser aceitos apenas no que diz respeito à perda de mandato. No entendimento do procurador, a perda é um efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal e não pode depender da Câmara dos Deputados.
No documento encaminhado ao STF, Rodrigo Janot ressaltou ainda que os argumentos da defesa de Pedro Henry já foram analisadas e rechaçadas pelo STF no julgamento dos embargos de declaração . O procurador-geral da República enfatiza ainda que as alegações de que as condenações não possuem provas não procedem, já que "tudo decorreu da análise do conjunto probatório, em que se revelou que o réu efetivamente praticou as condutas pelas quais foi condenado."
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