Procurador-geral demite promotor de justiça em São Paulo

Alcyr Menna Barreto de Araújo Filho foi condenado em 2011 a 2 anos e 4 meses de reclusão por denunciação caluniosa - crime contra a administração da Justiça

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Por Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
Atualização:

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, demitiu o promotor Alcyr Menna Barreto de Araújo Filho, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão por denunciação caluniosa - crime contra a administração da Justiça.

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Menna Barreto exercia o cargo de promotor de Justiça na cidade de Rio Claro, interior de São Paulo. Teria cometido denunciação caluniosa ao imputar crime a um oficial da Polícia Militar que sabia ser inocente, em novembro de 2002.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral, apresentada à Justiça em 27 de outubro de 2004, o promotor acusou perante a 1.ª Vara Criminal de Rio Claro o tenente PM Cláudio Roberto Sorge de praticar delito de abuso de autoridade contra a policial Cláudia Aparecida Giovanni de Oliveira.

Menna Barreto, segundo a Procuradoria-Geral, foi alertado sobre a inexistência do fato. Mesmo assim, afirma a denúncia que o levou à condenação, ele revelou "sua intenção de incriminar falsamente o tenente, lastreado na mentirosa versão".

A denunciação caluniosa ocorre quando se dá causa à instauração de investigação policial, de processo judicial e de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

O ato do procurador-geral de Justiça Elias Rosa tem amparo no artigo 127, parágrafo 5.º, da Constituição Federal, que impõe a exclusão do servidor condenado definitivamente em ação penal que decretou a perda do cargo.

A medida tem respaldo, ainda, no artigo 157 da Lei Orgânica do Ministério Público paulista, que prevê a demissão nos casos de prática de crime incompatível com o exercício do cargo.

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A perda do cargo do promotor decorreu do efeito da decisão penal condenatória - na semana que passou, mesmo condenado definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal e preso em Brasília por desvio de verbas públicas em seu Estado, o deputado Natan Donadon (sem partido-RO) foi poupado pelos colegas na Câmara e não perdeu o mandato parlamentar.

Em 23 de novembro de 2011, o promotor foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão. A pena foi substituída por duas sanções restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária no valor equivalente a um salário mínimo e prestação de serviços a entidade assistencial.

Também foi decretada a perda do cargo de promotor, conforme o artigo 92 do Código Penal.

Inconformado, Menna Barreto entrou com recurso especial. O Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão e ordenou que os autos seguissem para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 10 de maio de 2013, a Coordenadoria da 5.ª Turma do STJ certificou o trânsito em julgado da decisão.

Os autos retornaram ao TJ paulista. Em 28 de junho foi determinado o cumprimento do acórdão.

A demissão do promotor Menna Barreto foi publicada no Diário Oficial no início de agosto.

Menna Barreto não foi localizado para falar sobre a demissão. Seu advogado, Edson Edmir Velho, não retornou ligações da reportagem.

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